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Negócios irregulares da Cisco vingaram durante governo tucano

Personagem central da Operação Persona, deflagrada pela PF e pela Receita há 11 dias, a Cisco é velha conhecida do TCU. Em auditoria aprovada na sessão de 07 de julho de 2004, o Tribunal de Contas da União apontou irregularidades em contratos firmados

As transações foram fechadas em 2002, último ano da gestão tucana de Fernando Henrique Cardoso. Alçam à casa dos R$ 28.153 milhões. Resultam de compras realizadas sem licitação, ambas destinadas ao fornecimento de produtos da Cisco. Um dos fornecedores é a IBM do Brasil (R$ 22,740 milhões). O outro é a empresa Alcatel Telecomunicações (R$ 5.413 milhões).


 


A exemplo da auditoria do TCU, também a Operação Persona envolve um negócio da CEF: a compra, por meio de pregão eletrônico, de R$ 9,9 milhões em equipamentos da Cisco. Neste caso, o fornecedor é a empresa Damovo do Brasil. Diálogos captados por meio de escuta telefônica levaram a Polícia Federal a investigar a suspeita de que a transação resultou numa doação ilegal de R$ 500 mil ao PT. Algo que o partido nega e que a CEF diz desconhecer.


 


Na auditoria do TCU, a aquisição de produtos da Cisco é apenas parte de uma apuração mais ampla. Envolveu, de início, compras realizadas pela CEF no valor de R$ 1,303 bilhão. Todas na área de informática. Os auditores decidiram concentrar-se em 54 contratos. Juntos, somam R$ 1,004. É nesse bolo que estão incluídos os contratos para a aquisição de componentes da Cisco. Pressionando aqui, chega-se à íntegra do relatório do TCU.


 


O texto foi produzido por três auditores do TCU. Envolve contratos celebrados pela CEF entre os anos de 2000 e 2002. Anota que “66% das aquisições e contratações da CEF no período foram por contratação direta.” Registra que “a quase totalidade dessas transações ocorreu sob a alegação de exclusividade do fornecimento, apesar da existência outras empresas do setor de tecnologia que poderiam ter orçado os mesmos produtos”, inclusive os produzidos pela Cisco. A licitação, segundo o TCU, era “obrigatória.”


 


São sete as irregularidades apontadas pelo tribunal nas compras da área de informática da CEF: 1) contratação por dispensa de licitação, sem justificação de situação emergencial; 2) acréscimo contratual acima do limite legal; 3) contratação por inexigibilidade de licitação, sem ficar caracterizada a inviabilidade de competição;


4) pagamentos sem cobertura contratual; 5) aquisições e contratações parciais e periódicas, por inexigibilidade, sem estudos prévios que caracterizem as correspondentes demandas globais da CAIXA, bem como a solução adotada como a melhor alternativa para a instituição; 6) contratação por dispensa e por inexigibilidade de licitação, com justificativas insuficientes para escolha do fornecedor e do preço; e 8) fracionamento de objetos licitados por meio da modalidade de convite.


 


A CEF justificou-se nos autos. Mas os técnicos do TCU e o ministro relator do caso, Marcos Vilaça, “os comentários do gestor não descaracterizaram as irregularidades”. Os auditores consideraram que não foram encontrados indícios de dolo. Mas Vilaça anotou em seu voto que pode, sim, ter ocorrido “dano ao erário”. A auditoria não visava impor punições, mas fazer recomendações à CEF. Ainda assim, Vilaça determinou que a execução dos contratos fosse acompanhada pelo tribunal. Não há, por ora, nenhuma nova deliberação do TCU sobre o caso.


 


Fonte: Blog do Josias