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Para Receita Federal, fim da CPMF ameaça fiscalização

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) é, na avaliação da Secretaria da Receita Federal, um importante instrumento de combate à sonegação de impostos. Com base no montante do tributo pago durante um período, é possível estimar a re

Do total de créditos tributários de pessoas físicas lançados no período analisado, 56% foram feitos a partir de informações sobre movimentação financeira dos contribuintes. Isso gerou, segundo Rachid, crédito em favor da União de R$ 15 bilhões. No caso das pessoas jurídicas, o percentual foi de 13% dos créditos lançados, gerando R$ 26 bilhões. Nas operações de fiscalização especial de empresas, feitas em conjunto com a Polícia Federal, o percentual de créditos lançados a partir da contribuição chegou, segundo o secretário, a 28% no ano passado.



“A CPMF nos fornece informação bastante relevante para ajudar na seleção de contribuintes”, explicou Rachid, em entrevista ao Valor. O tributo ajuda, por exemplo, a identificar empresas que se declaram inativas, mas têm movimentação financeira. O mesmo vale para pessoas físicas que dizem ser isentas do Imposto de Renda, mas movimentam recursos em bancos.



Como funciona



A movimentação financeira regular de uma empresa, dependendo do segmento e de sua atividade, gira, em média, em torno de quatro a cinco vezes seu faturamento. Quando passa disso, disse Rachid, a empresa é selecionada pela Receita para fiscalização e, aí, apuram-se omissão de receita e outras infrações. No caso das pessoas físicas, a identificação da possível irregularidade é mais simples. Uma pessoa que tenha movimentação financeira muito superior à renda ou ao patrimônio declarado é identificada imediatamente na declaração anual do Imposto de Renda.



Embora a CPMF exista há mais de dez anos, a Receita Federal só passou a poder usá-la como mecanismo de combate à evasão fiscal em 2001, quando o então governo Fernando Henrique Cardoso aprovou lei – a de nº 10.1754 – prevendo essa possibilidade. “Até então, a Receita tinha a informação, mas não podia usá-la. No mesmo corpo, uma mão não podia se comunicar com a outra”, comentou Rachid.



O secretário lembrou que a CPMF é um elemento “indiciário”, portanto, os dados gerados pela análise da movimentação financeira só podem ser usados como indício e não como prova nos processos administrativos e judiciais movidos contra os contribuintes investigados.



Opções


 


Rachid reconhece que, para exercício da fiscalização, o valor da alíquota da CPMF pode ser menor ou até residual, mas, segundo ele, há várias justificativas para a manutenção da alíquota em 0,38%. O secretário acha melhor abrir mão de receita em outros tributos porque, na sua acepção, a arrecadação da contribuição é de baixo custo tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. “Evidentemente, se aumentarmos a alíquota, haverá desintermediação financeira e não é isso o que queremos”, ponderou o secretário.



Sem a existência da CPMF, a Receita Federal encontrará dificuldades para obter informações que poderiam ser utilizadas no cruzamento de dados dos contribuintes, na avaliação de advogados ouvidos pelo Valor. De acordo com o tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, em recente julgamento do Inquérito do Mensalão (INQ 2245), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as provas “bancárias” adquiridas sem ordem judicial e levadas ao processo são inválidas.



Por essa razão, na avaliação de Oliveira, sem uma lei como a da CPMF, o Fisco seria obrigado a obter autorização judicial para usar qualquer informação dessa natureza. “A Receita não terá mais esse cruzamento poderoso de dados. Vai ter que buscar outros meios, como o recolhimento de Imposto de Renda na fonte, mas, ainda assim, as informações ficarão bem mais restritas”, reconheceu Ana Cláudia Utumi, do Tozzini Freire Advogados.



Contribuintes têm contestado o uso de informações da CPMF em fiscalizações, mas estão perdendo a batalha no Judiciário. “A Justiça entende que sendo encoberto o sigilo fiscal e sendo a Receita guardiã desse sigilo, ela pode usar as informações para essas cobranças”, explicou Anba Cláudia.



Em alguns setores do governo e do setor financeiro, há interpretações distintas dessa. Segundo essa argumentação, desde a aprovação de uma lei específica contra a lavagem de dinheiro, o uso da CPMF como instrumento fiscalizador não é mais uma unanimidade.



A lei contra a lavagem impôs aos bancos a obrigatoriedade de informar simultaneamente ao Banco Central e ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, toda e qualquer informação de movimentação financeira que se mostre incompatível com a renda declarada pelos contribuintes.



De posse desses dados, a Receita Federal pode acompanhar minuciosamente a movimentação da conta-corrente dos cidadãos ou das empresas que lhe pareça suspeita. De fato, dizem fontes ouvidas pelo Valor, a CPMF é um mecanismo mais simples e ágil para a investigação do Fisco. A forma imposta pela lei de combate à lavagem de dinheiro é mais trabalhosa, mas tão eficiente quanto o uso da contribuição.



Fonte: Valor Econômico