STF considera reedição da MP das Armas inconstitucional
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (12) a eficácia da Medida Provisória (MP) que prorroga o prazo para registro de armas de fogo. Segundo o Supremo, a edição da MP, que repete medida anteriormente revogada, é inconstitucional. P
Publicado 13/12/2007 12:53
O prazo para renovar o registro de armas, de acordo com a MP, terminaria em 2 de julho de 2008. Com a decisão, volta a prevalecer o prazo previsto no Estatuto do Desarmamento, que se encerra neste mês. A matéria é o primeiro item na pauta do Plenário.
A MP 394 repete matéria constante na MP 379/07, revogada pelo presidente da República em setembro para liberar a pauta de votações da Câmara e acelerar a votação da prorrogação da CPMF. A Constituição veda a reedição de medidas provisórias desde a Emenda Constitucional 32/01.
Independência de poderes
O relator da Adi, ministro Carlos Aires Britto, afirmou que a manobra do Poder Executivo interfere na independência do Poder Legislativo. Segundo ele, a Constituição, em seu artigo 64, prevê outro meio – o projeto de lei em regime de urgência – para o governo encaminhar assuntos urgentes, em lugar de reeditar MP na mesma sessão legislativa.
A tese da Advocacia-Geral da União (AGU) é de que a Constituição proíbe a reedição de MP rejeitada ou com prazo vencido, não de MP revogada. “A revogação é ato de rejeição. Portanto, uma medida revogada não pode ser reeditada”, discordou Aires Britto.
De Brasília
Alberto Marques
Com Agência Câmara