FEC é processada pelo MP e réu ameaça testemunhas em Campos
Há cerca de dois anos atrás, UJS e vários grêmios estudantis apresentaram denúncia ao Ministério Público contra a Federação dos Estudantes de Campos (FEC), que resultou numa ação civil pública. A primeira audiência aconteceu no dia 13 na Vara da Infânc
Publicado 17/12/2007 19:12 | Editado 04/03/2020 17:05
Na época estava em pauta o projeto do Vale-Educação, que restringia o acesso dos estudantes ao passe-livre e exigia apresentação da carteirinha da FEC para acesso ao transporte gratuito. “Foi então que a FEC decidiu apoiar o fim do passe-livre para ganhar dinheiro com a confecção das carteirinhas, mas ninguém até hoje sabe delas”, conta Jéferson Belmiro, testemunha na audiência, militante da UJS e ex-presidente do Grêmio do C.E. Desembargador Álvaro Ferreira Pinto, ressaltando que os estudantes se mobilizaram e conseguiram impedir o fim do passe-livre.
O presidente da FEC durante o escândalo era o atual tesoureiro da entidade, Marciano da Hora Ribeiro, que considera a ação do Ministério Público infundada. Segundo ele, a maioria das carteirinhas foi entregues aos estudantes no ano passado. “Muitos estudantes não têm porque reclamar, pois não foram à antiga sede da FEC pegar”, afirmou ele. Durante a audiência, não foi apresentada qualquer prova da entrega das carteiras e nem as carteiras confeccionadas que não foram retiradas pelos estudantes.
O juiz da Vara da Infância e Juventude, Dr. Pedro Henrique Alves, marcou nova audiência sobre o caso para 16 de janeiro de 2008, às 15h30, quando serão ouvidos outros presidentes de grêmios. Para esta audiência também é aguardado que os réus apresentem as provas da entrega das carteirinhas da FEC.
Diretor da FEC ameaça presidente da UJS e secretário da JPT
Enquanto aguardavam o início da audiência no corredor do Fórum Maria Tereza Gusmão, as testemunhas Jéferson Belmiro e Guilherme Pacheco, Secretário Municipal de Juventude do PT, além do presidente da UJS, André Lacerda, foram ameaçados pelo réu Marciano da Hora com a seguinte frase: “Justiça não se faz aqui dentro, mas lá fora!”.
No júri, as testemunhas relataram o ocorrido e o juiz determinou a condução, ao término da audiência, do réu Marciano da Hora até a 134º Delegacia de Polícia para registro do crime de ameaça e demais providências.
Em seu depoimento na delegacia, Marciano da Hora negou ter feito ameaças no fórum ou em qualquer outro lugar, se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal quando convocado. Após o registro da ocorrência, todos foram liberados, ficando o autor da ameaça sujeito a responder representação criminal.