OAB/RJ: 23 mil detentos do Estado vivem um caos carcerário

A Lei de Execuções Penais (LEP) exige dormitório, aparelho sanitário e lavatório nas celas; mas na realidade, elas possuem um buraco no chão, chamado de “boi”, próximo ao local onde dormem os detentos. Este é um trecho do relatório da Ordem dos Advogad

O relatório foi elaborado a pedido da OAB nacional, que decidiu montar uma “radiografia” do sistema prisional brasileiro para discutir com o Conselho Federal da entidade medidas e propostas de mudanças, a serem encaminhadas aos três Poderes.



Tortura



O levantamento registra também que “não faltam relatos de torturas e maus-tratos nos estabelecimentos prisionais do Rio de Janeiro”. O relatório também indica que “faltam funcionários e materiais de higiene pessoal dos presos e funcionários, bem como de limpeza do estabelecimento; o Estado não fornece adequadamente aos presos a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa que está obrigado a oferecer”.



Abaixo a íntegra do relatório da OAB/RJ:



“O Sistema penitenciário brasileiro padece de muitos males. A Lei de Execução Penal (LEP), merecedora de muitos elogios, na maior parte dos estabelecimentos prisionais do país não passa de um pedaço de papel escrito. Seu mais nobre objetivo, o de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, está longe de ser alcançado.



Em um quadro de profunda desolação e carência de assistência material, jurídica, educacional, social e à saúde do detento, o Estado do Rio de Janeiro não é a exceção, ao contrário, reforça a regra de que o sistema está longe de conseguir um de seus maiores objetivos: a ressocialização dos presos.



São 23.000 detentos em todo o Estado e 44 estabelecimentos prisionais, incluindo as casas de custódia. O volume de trabalho da Vara de Execuções Penais é gigantesco, distribuído entre poucos juízes e reduzido quadro de funcionários.



Na maior parte das penitenciárias do Estado faltam recursos materiais e humanos, as celas não possuem os seis metros quadrados nem, tampouco, as condições de salubridade do ambiente exigidos por lei. A LEP exige dormitório, aparelho sanitário e lavatório. Na prática, a cela possui um buraco no chão, chamado de “boi”, próximo ao local onde dormem os detentos. Faltam funcionários e materiais de higiene pessoal dos presos, bem como de limpeza do estabelecimento. O Estado não fornece adequadamente aos presos a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa que está obrigado a oferecer.



No que tange ao número de vagas nos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio de Janeiro, pode-se afirmar, por incrível que pareça, que o maior problema não está no regime fechado, mas sim na carência de vagas para a execução da pena em regime semi-aberto. Como provável causa para esse fenômeno podemos apontar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a progressão de regime para os condenados por crimes hediondos. As carceragens de delegacias de polícia também costumam ficar superlotadas.



Questão grave a ser solucionada diz respeito à exigência de revista íntima dos familiares dos presos. Esse é um ponto sensível do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Não à toa, o Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro formou, a convite da Secretaria de Administração Penitenciária, uma comissão para decidir e discutir sobre o tema, a qual conta com a participação de um representante da OAB/RJ.



Os problemas não são apenas estruturais. Não faltam relatos de torturas e maus-tratos nos estabelecimentos prisionais do Rio de Janeiro. Além de fiscalização severa e apuração das denúncias, com a conseqüente punição dos culpados, espera-se do Estado uma formação mais humanitária dos agentes penitenciários. Muito embora já tenha havido um considerável avanço do Rio de Janeiro quando da fundação da Escola de Gestão penitenciária, à qual eles são obrigatoriamente submetidos, falta-lhes uma formação em Direitos Humanos.



A corrupção, grande vilã do país, atinge também o sistema penitenciário. É ela que possibilita o ingresso de celulares nos presídios e privilégios a alguns detentos.



Se o Estado não cumpre o seu papel enquanto o apenado está sob sua custódia, também não o faz quando o coloca em liberdade sem dinheiro para o transporte e alimentação, sem identidade ou carteira de trabalho. Como exigir dele a ressocialização, atividade lícita e a não-reincidência?



Como ponto positivo do Estado do Rio de Janeiro podemos apontar a própria existência da Secretaria de Administração Penitenciária, com orçamento próprio. Em muitos Estados, as questões penitenciárias estão ligadas à Secretaria de Justiça ou de Segurança Pública. Além disso, pode-se apontar como louvável a iniciativa do Governo do Estado de criação da sub-secretaria de tratamento penitenciário, vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária, como área responsável pelo projeto de ressocialização dos presos”.