Sem categoria

Juiz multa Requião por desobedecer decisão

O desembargador Edgard Lippmann, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), determinou a aplicação de uma multa de R$50 mil ao governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), por violar uma decisão judicial.

Para Lippmann, o governador descumpriu a decisão que o proíba de atacar adversários e de fazer autopromoção no programa “Escola de Governo”, transmitido pela Rádio e Televisão Educativa do estado. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador.



No programa, exibido na terça-feira (15), o governador critica de forma irônica a decisão. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao juiz em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S.Paulo contra a censura. Ele ainda convidou o juiz para um debate sobre a liberdade de imprensa.



Para o desembargador, o recurso de Requião — apesar de atacar o próprio juiz — foi de caráter vexatório a todo Poder Judiciário. Na decisão, ele afirma que a conclusão não é só dele “mas de toda a grande mídia nacional, no sentido de que a conduta do ilustre Agravado [Requião] teve nítido caráter vexatório ao Poder Judiciário, especialmente ao se utilizar do “artifício” de se auto-censurar (que jamais constou no decisum anterior)”.



Além disso, para o desembargador, o fato de o governador ter transmitido o programa para a Rede Mercosul, no canal 21, agravou a situação.



A decisão ainda se baseia na nota de desagravo da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em favor do próprio Lippmann. Para associação, o governador debochou do juiz ao usar um tom injusto e jocoso. Requião classificou a nota como um ato corporativista.



Deste modo, o desembargador concedeu direito de resposta a si mesmo. Determinou que a nota da Ajufe seja exibida a cada 15 minutos no próximo programa que vai ao ar no dia 22 de janeiro. O diretor da emissora, Marcos Antonio Batista, será intimado. Se não cumprir a ordem, ele deverá ser preso.



Na decisão de 8 de janeiro, Lippmann entendeu que as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da RTVE. Segundo o desembargador, cabe os princípios da eficiência e da cautela. Em caso de reincidência foi estipulada multa de R$200 mil.



O desembargador ainda demonstrou que está de olho no comportamento de Requião. “Quanto a possível ocorrência de reincidência, bem como quanto ao exame do pedido de suspensão do programa “Escola de Governo”, aguarde-se até o dia 22.01.08”, concluiu Lippman.



Fonte: Consultor Jurídico