Ministério Público do Rio processa Ampla por medição eletrônica irregular

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entrou na Justiça com ação civil pública contra a distribuidora de energia Ampla e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pela instalação de alguns modelos de medidores eletrônicos (chips) que prov

Em liminar, o MPF quer que a Ampla não só interrompa a emissão de fatura com base em medições desses modelos de chips como também não suspenda o fornecimento de energia a quem está em débito. Ela deve ainda reativar o serviço aos usuários que tiveram a luz cortada por causa de dívidas. A concessionária também não poderá inserir clientes devedores nos cadastros restritivos de crédito e terá que retirar desses cadastros aqueles incluídos indevidamente. Já a Aneel terá que fiscalizar efetivamente o cumprimento das decisões liminares por parte da Ampla.
 

A Justiça decidirá também se a Ampla deve indenizar os clientes pelos danos patrimoniais sofridos pela medição não confiável dos chips, com base na diferença entre as faturas medidas eletronicamente e as dos três meses anteriores à instalação dos chips. O MPF pede ainda três tipos de indenização por danos morais: devido ao corte de luz; à inclusão dos nomes em cadastros restritivos de crédito; e às medições não confiáveis. Nesse terceiro caso, o valor pedido é de 20 milhões de reais, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direito Difusos. Já a Aneel teria que pagar uma indenização de um milhão de reais por dano moral coletivo, em razão de sua omissão na fiscalização e na proibição da prática lesiva aos consumidores.



Omissão da Aneel
 

Segundo a ação, o Inmetro constatou que três modelos de chips usados pela Ampla não são confiáveis e registraram, em alguns casos, consumo significativamente aumentado. Embora a Aneel tenha sido comunicada dos problemas causados pelos medidores, ela nada fez para cessá-lo e autorizou a prorrogação da medição eletrônica por mais seis meses.
 

“A Aneel não só ficou inerte quanto à falha como ainda autorizou a prorrogação desse tipo de medição. Como pode a agência reguladora ter autorizado a prorrogação da medição eletrônica um dia após ter ciência através do Inmetro que tal medição não era confiável?”, questiona o procurador Claudio Gheventer, autor da ação.