Tendência no STF é de aprovação das pesquisas com células-tronco
A continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias pode ter mais um voto favorável no STF (Supremo Tribunal Federal). A sessão que julga a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) 3510, que questiona o artigo 5º da Lei 11.105/05, chamada L
Publicado 05/03/2008 20:38
O dispositivo permite o uso de células-tronco de embriões in vitro, com autorização do casal, para fins de pesquisa e terapia. Os embriões devem ser inviáveis há pelo menos três anos. Leia a íntegra do artigo aqui.
Após o ministro relator, Carlos Ayres Britto, apresentar voto favorável à lei, Celso de Mello fez questão de deixar registrado seu elogio às palavras “antológicas” do colega. Segundo o ministro, ao considerar as pesquisas constitucionais, o voto de Ayres Britto permite, para milhões de brasileiros que sofrem, “o exercício concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado —o direito de viver com dignidade”.
Mello também é favorável à interrupção da gravidez em caso de anencefalia do feto. Ao comentar sobre essa questão no STF, ele afirmou que “nosso sistema constitucional, que impôs absoluta neutralidade confessional ao Estado brasileiro, não pode pautar-se nem subordinar as suas decisões a princípios de teologia moral (embora dignos de respeito) ou a convicções pessoais de caráter religioso”.
Dois votos
Até o momento, dois votos foram apresentados. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a “vida humana com personalidade jurídica é entre o nascimento com vida e a morte cerebral”.
Para o ministro, é preciso entender o objeto do que está sendo julgado, no caso, embriões que não serão utilizados. Segundo ele, ao julgar a ação improcedente, o diagnóstico de inviabilidade do embrião é seguro. “O único futuro é o congelamento permanente e descarte com a pesquisa científica”, afirmou. “Nascituro é quem já está concebido e que se encontra dentro do ventre materno. Não em placa de petri.”
Carlos Alberto Direito, que seria o segundo a votar, pediu vista para analisar melhor a questão. A ministra Ellen Gracie, no entanto, decidiu adiantar seu voto, também favorável à continuação das pesquisas, em nome dos estudos que “sofreram desestímulo desde que a ação contra as pesquisas chegou ao STF, prejudicando a sociedade”.
“Nossa Constituição não dispõe sobre nenhuma das formas de vida humana pré-natal, ou seja, quando fala dos direitos da pessoa humana, fala do indivíduo pessoa, gente, alguém, mas sempre um ser humano já nascido”, argumentou o relator. “Ela garante direitos a residentes em Estados e países, mas não para residentes em útero materno.”
Sobre o aborto, Britto afirmou que: “embrião é embrião, pessoa humana é pessoa humana e feto é feto”. “Apenas quando se transforma em feto este recebe tutela jurisdicional”, defendeu. Ele comparou a questão ao caso de gestações de bebês anencefálicos (sem formação cerebral). “Estes já estão desprovidos de personalidade jurídica”, concluiu.
Julgamento
Também manifestaram suas idéias em plenário o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em parecer contrário à continuidade das pesquisas, a Advocacia Geral da União e entidades também defenderam suas posições em plenário.
Em favor das pesquisas, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli, em nome da Presidência da República, defendeu que apenas a partir do nascimento o embrião tem direito à vida. “Por que a pena é diferente para o caso de um aborto e de um homicídio? A legislação brasileira não trata o feto como ser humano. O que se falar de um embrião congelado, que não está no útero da mulher? Poderá o Estado obrigar a mulher que doou o óvulo a conceber o embrião?”, questionou.
Para Ives Gandra Martins, primeiro a fazer sustentação oral, pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), “a vida tem início no momento em que o embrião é fecundado”. Desse modo, a Constituição Federal e o Código Civil lhe garantem o direito à vida e personalidade jurídica.
Na quinta-feira, a geneticista Mayana Zatz mostrou aos ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski a vareta de congelamento de embriões. ''Um fiozinho desses congela dezenas de embriões. Não podemos comparar células a pessoas.''
Militância católica
A Adin foi proposta, em 2005, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na ação, ele defende que a vida acontece a partir da fecundação.
O teor das discussões dos ministros, no entanto, ainda é nebuloso. Entre os possíveis temas, dois chamam a atenção: um julgamento do caso concreto relativo à permissão às pesquisas, ou ainda, uma definição constitucional do momento inicial da vida humana.
A questão foi incutida no julgamento no próprio parecer de Fonteles na Adin. Para defender seu ponto de vista, ele cita o princípio da inviolabilidade do direito à vida, constante no artigo 5º da Constituição Federal.
“O embrião humano é vida humana”, afirma o ex-procurador, que diz ter baseado o pedido em diversos relatos científicos sobre o tema. Mas, na verdade, tanto Fontelles quanto o ministro Carlos Alberto Direito –que hoje pediu vista do processo– são conhecidos por suas ligações com a igreja católica. Carlos Alberto Direito, alías, é católico militante. Faz parte da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro e já deu declaração pública contra a utilização de células-tronco em pesquisas, em 2001.
Com informações do site Última Instância