Justiça afasta prefeito de Campos por suspeita de fraudes

A Justiça Federal de Campos determinou, no dia 11, o afastamento do prefeito Alexandre Mocaiber (PSB). O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal, que também solicitou a prisão preventiva de 21 pessoas investigadas por operação de um esq

As informações foram divulgadas pelo MPF, segundo a qual empresários ligados à atual administração pública do município utilizavam “laranjas” para disputar licitações viciadas e, assim, firmarem contratos milionários.



O procurador da República no município, Eduardo Santos de Oliveira, também conseguiu o afastamento dos secretários de Obras, José Luis Maciel Púglia; de Desenvolvimento, Edilson de Oliveira Quintanilha; e de Fazenda, Carlos Edmundo Ribeiro Oliveira; e do procurador-geral do município, Alex Pereira Campos. A Justiça ainda autorizou o seqüestro dos bens das 21 pessoas envolvidas e a busca e apreensão na Prefeitura e na residência do prefeito.



A investigação do MPF originou-se de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, que indicava uma movimentação financeira incomum na região e que resultou na prisão de 14 pessoas pela Polícia Federal, na Operação Telhado de Vidro.



O MPF informa ainda que “ao longo das investigações foi apurado o favorecimento de empresas contratadas sem licitação, usadas como “laranjas”, dentre elas a filial da Cruz Vermelha em Nova Iguaçu e a Fundação José Pelúcio”. E explica: “Essas instituições foram beneficiadas com milionárias dispensas de licitação firmadas com o município, relativas à terceirização de pessoal, sem concurso público, admitindo cerca de 16 mil trabalhadores. Alguns contratos eram mantidos com verba pública federal do Programa Saúde da Família (PSF), e também com verba oriunda de royalties de petróleo, pagas pela Petrobrás”.



O MPF quer que sejam aplicadas as sanções administrativas, civis e penais relativas às condutas danosas à Administração Pública cometidas por agentes públicos e particulares. Conforme o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.