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Justiça proíbe MST de se mobilizar contra Vale

Depois de seguidas ocupações do MST nas instalações da Vale a mineradora obteve, na 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, liminar que proíbe o movimento e seu coordenador nacional, João Pedro Stédile, de “incitar e promover a prática de atos viole

A Vale classificou a liminar de “emblemática”. Stédile reagiu ameaçando não cumprir a ordem judicial. A decisão da Justiça vale para todo o país e cita nominalmente o MST – que não existe judicialmente e, portanto, não seria passível de punição – e seu representante.


 


A juíza Patrícia Rodriguez Whately entendeu que “o fato de o MST não possuir personalidade jurídica não impede sua participação em processo judicial, devendo seu dirigente nacional representá-lo”. Afirma ainda que não importam “os motivos que levaram os integrantes do primeiro (MST) a realizarem tal tipo de manifestação (atos violentos), mas sim se é permitido esse tipo de protesto em um estado democrático de direito”.


 


João Pedro Stédile disse que a medida judicial obtida pela Vale não vai alterar a ação do movimento e classificou a multa de idiotice.


 


“Não vai mudar de jeito nenhum. Nós ficamos mais bravos ainda. Eles vivem com essas paranóias porque têm culpa no cartório”, afirmou Stédile. “Deveriam contratar um especialista em movimento social para compreender que ninguém se mobiliza contra uma empresa, uma área de latifúndio, se não tiver uma razão. Eles que procurem descobrir por que é que o povo lá do Pará, vira e mexe, pára o trem. Eles que pesquisem isso e parem de usar esses métodos que são da época da ditadura”, disse.


 


Veja abaixo a nota na íntegra do MST:


 



Nota do MST sobre pedido da Vale na Justiça


 


1- A diretoria da empresa mineradora Vale (antiga Vale do Rio Doce) deveria trabalhar para resolver os problemas sociais e ambientais das áreas onde está instalada, prejudicando comunidades em Minas Gerais, Maranhão e Pará, em vez de criar obstáculos para a realização de manifestações legítimas que fazem parte da democracia.


 


2- Os diretores da Vale devem ficar preocupados com a decisão do plenário do Tribunal Regional da Justiça Federal, de dezembro de 2005, em Brasília, que sentenciou pela anulação do leilão de privatização da mineradora, acolhendo um dos 107 processos (entre ações populares, ações civis públicas e mandados de segurança) que ainda correm na Justiça. A decisão do Poder Judiciário pode devolver ao povo brasileiro o controle da empresa e impedir que continuem desrespeitando as comunidades com suas atividades.


 


3- O MST é formado por trabalhadores rurais Sem Terra, em 24 estados do país, que se organizam para lutar pela reforma agrária, direitos sociais e por transformações estruturais que criem condições para o desenvolvimento social e igualdade.


 


Fonte: Da redação, com agências