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Centrais debatem Previdência com senador Paulo Paim (PT)

Em reunião ocorrida na terça-feira (25) com as centrais sindicais, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de sua autoria que estabelece idade mínima para a concessão de aposentadoria no regime geral de P

Segundo o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, que participou da reunião, o senador explicou que a PEC estabelece sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher. E veda a aplicação de qualquer tipo de redutor sobre o valor do salário-de-benefício.


 


Wagner Gomes explica que o combate ao “fator previdenciário” deve ser o centro da luta pelo direito à aposentadoria.


 


“A Lei do Fator Previdenciário tem provocado controvérsia por causa de seu caráter restritivo à aposentadoria por tempo de contribuição, penalizada com crescentes descontos nos proventos”, diz ele. Esses descontos são calculados por uma fórmula matemática cujo principal fator de redução do valor das aposentadorias, uma vez cumprido o critério do tempo de contribuição, é a expectativa de sobrevida das pessoas, estimada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


 


Jornadas do 1º de Maio


 


Para o presidente da CTB, a regra do “fator previdenciário” foi estabelecida para inibir a aposentadoria por tempo de serviço.


 


“O fator previdenciário representava um dos objetivos macroeconômicos do governo FHC e não tem sentido a sua continuidade num país que precisa valorizar os trabalhadores, inclusive para impulsionar o seu desenvolvimento”, diz ele. Segundo Paim, no aspecto social o “fator previdenciário” é perverso ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia e punir, drasticamente, a considerada “precoce”.


 


Wagner Gomes ressalta que a luta pelo fim do “fator previdenciário” é uma bandeira que deve ser incorporada como uma das mais importantes pelas centrais sindicais nas jornadas do 1º de Maio. O fator previdenciário prejudica principalmente os trabalhadores mais pobres e menos especializados que, por força das circunstâncias, são levados a ingressar mais cedo no mercado de trabalho e que, para garantir o benefício integral, devem permanecer mais tempo trabalhando”, explica.


 


“No entanto, com o avançar da idade, a maioria deles não consegue emprego estável, o que impossibilita a manutenção de uma contribuição regular para a previdência”, finaliza.