Roberto denuncia uso de empresa de fachada em contrato de R$ 10 milhões
Em seu depoimento, no dia 28, na CPI da Cidade da Música, na Câmara do Rio, o Secretário das Culturas, Ricardo Macieira, deixou sem resposta o principal questionamento a respeito do uso de empresas de fachada para assinar contratos sem licitação. As em
Publicado 28/03/2008 21:45 | Editado 04/03/2020 17:05
Entendendo o caso
A prefeitura contratou sem licitação, por R$ 22.000,00, o escritório francês de arquitetura “Ateliê Christian de Portzamparc” para fazer o projeto da Cidade da Música.
No dia 15 de março de 2004, foi contratada, igualmente sem licitação, por R$ 4.800.292,00, a empresa brasileira ACDP do Brasil Arquitetura, que havia sido fundada apenas um ano antes. O objeto do contrato foi a “prestação de serviços de consultoria especializada para elaboração do projeto urbanístico e paisagístico, elaboração dos projetos da sala eletroacústica, desenvolvimento conceitual e adaptação dos seus acessos viários ao empreendimento do hall sinfônico da Cidade do Rio de Janeiro”.
No dia 20 de junho, foi contratada, mais uma vez sem licitação, por R$ 5.951,172,56, a ACDP do Brasil Projetos, para a “prestação de serviços de acompanhamento do desenvolvimento das obras e montagem de equipamentos e outros serviços correlatos, referentes às obras da Cidade da Música Roberto Marinho”.
No total, as duas ACDPs receberam R$ 10.751.464,56. Ambas as empresas declararam o mesmo endereço nos contratos assinados, Rua da Glória, 290, 15º andar. Nesse endereço, segundo o vereador Roberto Monteiro, funciona há muitos anos um escritório de advocacia.
O dono das duas empresas é o Ateliê Christian de Portzamparc e é aí que está o “x” da questão. O artigo 9º da lei 8666 diz textualmente que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. Ou seja, foram criadas empresas de fachada para permitir que o escritório francês ganhasse mais contratos sem licitação. No total o “Ateliê” recebeu mais de 32 milhões de reais, sempre sem licitação.
Ao ser confrontado pelo vereador Roberto Monteiro com os documentos que provam a transação, o Secretário das Culturas admitiu conhecer a formação das empresas e considerou o fato normal e legal.
O vereador Roberto Monteiro ainda questionou por que a Prefeitura contratou essas empresas, se a lei só prevê dispensa de licitação nos casos de obras emergenciais ou quando se trata de notório saber (que só se justifica quando há uma única empresa no ramo em condições de executar a obra), o secretário limitou-se a dizer: “A decisão foi minha”. Mais adiante o secretário foi arrogante, dirigindo-se ao vereador do PCdoB: “Vamos marcar um almoço, que eu lhe explico tudo”.
Eider Dantas: já era previsto gastar 500 milhões
O secretário de Obras, Eider Dantas, segundo a depor, surpreendeu a todos ao responder sobre os motivos que levaram ao aumento dos custos da obra, previstos originalmente em R$ 80 milhões, para R$ 460 milhões. Segundo Eider Dantas, esse valor (de R$ 80 milhões) nunca existiu. Insatisfeito com a resposta do secretário, o vereador Roberto Monteiro lembrou que a lei 8666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, determina, em seu artigo 8, que a execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. Embora a lei estabeleça que as obras podem ser divididas em parcelas, ela é clara ao exigir uma previsão de custo final. A pergunta do vereador comunista foi clara: qual foi, em seu início, a previsão de custo final da obra “Cidade da Música Roberto Marinho”?. Eider respondeu que a previsão inicial “beirava” os R$ 500 milhões. Roberto então pediu os documentos onde esta previsão orçamentária era feita, o que o Secretário prometeu enviar em breve.