CPI das ONGs: Inácio propõe regulamentação para terceiro setor
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da CPI das ONGs, apresentou, na reunião da comissão nesta terça-feira (1º), o marco legal regulatório do terceiro setor. ''Essa proposta de legislação torna mais rígidos os critérios para celebração de convên
Publicado 02/04/2008 15:05
O projeto de lei vai regulamentar as relações de organizações não-governamentais (ONGs) com órgãos públicos quando há repasse de verbas. O documento estará aberto à consulta pública, por um período de 15 dias, podendo ser acessada do site da CPI, dentro da home-page do Senado.
Pela proposta, as ONGs não vão mais poder atuar em todos os setores. Ela terá que especificar a qual área pertence – saúde, educação, esporte etc. Também fica definido que a contratação dos serviços prestados pelas ONGs deverá ser feita por edital de convocação pública, e não mais ''pela vontade do dirigente de um órgão público'', destacou o senador comunista.
Na reunião da CPI também foram votados 10 requerimentos, sendo aprovados seis deles, entre os quais o que pede informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre movimentações atípicas de Jorge Lorezentti e da Fundação Conscienciarte. Também foi aprovado requerimento convocando Lisane Bufquin, do grupo IOS Informática para depor na comissão.
Marco Legal
A proposta de Inácio Arruda para regulamentar as relações entre Estado e ONGs “não é um projeto acabado, mas é um grande ponto de partida para o debate sério, maduro e decidido, que se faz necessário empreender sobre o tema”, diz o texto, que possui mais uma centena de artigos, incorporando normas que hoje encontram-se espalhadas em várias legislações e projetos de lei em tramitação.
O eixo central da proposta é tornar transparentes, eficientes e eficazes as relações entre o Estado e as entidades do Terceiro Setor, no tocante aos convênios, para desenvolvimento de ações de interesse comum, que visam a um melhor atendimento das demandas sociais.
Entre várias inovações, destaca-se a obrigatoriedade de que os repasses de verbas públicas ocorram mediante concurso de projetos apresentados pelas ONGs, o que, de acordo com as normas anteriores, era facultativo.
Também fica vedada a celebração de convênio com entidades com menos de quatro anos de existência. A comprovação do funcionamento deverá ser feito mediante o atendimento de determinados requisitos e apresentações de documentos.
O projeto determina ênfase no controle e na fiscalização preventiva. Antes da celebração do convênio, o administrador público deve descrever quais são os meios disponíveis e que serão utilizados para fiscalizar e controlar a execução do convênio.
Também fica estabelecido um rol de hipóteses em que administradores públicos, gestores, pessoas que elaborem pareceres técnicos e dirigentes de entidades responderão pela inexecução do convênio.
O objetivo é fazer com que as pessoas que detém poder estatal garantam a capacidade técnica e operacional de entidades para realização de atividades com recursos públicos saibam que haverá controle e sanção para os casos de inexecução do que for conveniado.
Extrema responsabilidade
Para Inácio, “a celebração de convênios e o repasse de verbas públicas não deve ser algo trivial e corriqueiro como ocorre atualmente, mas sim um ato que decorreu de prévia ponderação e executado com extrema responsabilidade. A despeito disso, há incentivo para que pequenas entidades possam receber verbas públicas”, concluiu.
Ele destaca o custo elevado na fiscalização e a ineficácia do atual modelo de fiscalização para propor que a prestação de contas nos convênios de baixo valor deve estar centrada, unicamente, na realização dos objetivos propostos: cumprimento das metas ou realização das atividades pré-definidas.
“Pouco importa como o dinheiro foi gasto pela entidade de direito privado: relevante é saber se as metas ou atividades conveniadas foram atingidas. Desse modo, o esforço da máquina de controle e fiscalização estatal estará centrado nos fins e não nos meios”, explicou o parlamentar.
De Brasília
Márcia Xavier