Comissão obriga venda de meia-entrada também pela internet
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que obriga o fornecedor de produto ou serviço cultural a ofertar a meia-entrada sempre que utilizar a internet para realizar a ve
Publicado 03/04/2008 19:43
A comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não comprovar o direito, o consumidor perderá o valor pago.
O relator, deputado Barbosa Neto (PDT-PR), considerou a proposta “extremamente oportuna”. Ele lembra que, quando o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) foi aprovado, a internet ainda não era “um poderoso e relevante meio de comercialização de produtos e serviços”.
Na avaliação do parlamentar, “o caso em foco é típico dessa nova realidade”. Ele observa que o fornecedor oferece a entrada com preço normal pela internet, mas não oferece a meia-entrada.
“Parece-nos evidente que, ao dificultar a aquisição da meia-entrada, o fornecedor coage o consumidor a adquirir o ingresso mais caro”, diz Barbosa. “Caso contrário, ele será obrigado a despender tempo e dinheiro deslocando-se até o local de venda da meia-entrada, ou deverá dirigir-se ao evento sem garantia de que haverá ingressos disponíveis.”
Da Redação, com informações da Agência Câmara