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Ministério do Esporte destaca legalidade em despesas com cartão

O Ministério do Esporte emitiu na segunda-feira (14) uma nota na qual destaca que todas as despesas feitas com o cartão corporativo utilizado pelo ministro Orlando Silva são perfeitamente legais e seguiram as diretrizes sugeridas pelos órgãos administr

Nesta segunda-feira (14), a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu a análise das despesas feitas, entre 2006 e 2008, pelo ministro do Esporte, Orlando Silva, com o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Segundo a CGU, em somente uma parte dos gastos pode haver eventuais irregularidades, mas se elas existirem é na forma de prestação de contas de R$ 8.405,35 dos R$ 34.378 gastos pelo ministro no período e não propriamente nos gastos efetuados. O órgão destacou ainda que não houve má-fé nem dolo em nenhuma despesa feita pelo ministro, mesmo naquelas incluídas no valor que, a princípio, não é passível de devolução.


 


Segundo a Controladoria, como o ministro, antes mesmo da conclusão da análise, tomou a iniciativa de devolver a importância de R$ 34.378,37 – valor que corresponde ao total de seus gastos com o cartão no período – coube à CGU analisar o quanto deveria permanecer nos cofres públicos e quanto ele teria direito a receber de volta.


 


A conclusão da Controladoria é de que cabe a devolução de R$ 26.335,57 ao ministro do Esporte.


 


Segundo a CGU, além dos R$ 34.378,37, o ministro já havia recolhido ao Tesouro Nacional, em datas anteriores (ainda no ano de 2007), os valores de R$ 8,30 (pagos à Tapiocaria Maria Bonita), R$ 352,25 (referentes ao lançamento indevido de despesa de outro hóspede na fatura da Hotelaria Accor) e outros R$ 2,00 (em outubro de 2006, relativos à diferença entre o valor da nota de um hotel e o valor lançado no CPGF). Configurado o recolhimento desses valores em duplicidade, eleva-se de R$ 25.973,02, para R$ 26.335,57, o total passível, desde logo, de devolução ao ministro.


 


Segundo o órgão, o ministro pagou com o cartão um total de R$ 34.378,37, sendo R$ 13.316,25 com alimentação, R$ 20.607,69 de hospedagem e R$ 454,43 de transporte (táxi de ou para aeroportos).


 


Tendo em vista que os ministros de Estado não recebem diárias fixas em suas viagens a trabalho no País, os três tipos de despesas acima são, em princípio, elegíveis para custeio com o cartão de pagamento, desde que compatíveis com as agendas de trabalho das autoridades e que não incluam despesas com terceiros.


 


Dos cerca de 8 mil reais que a CGU reteve da verba gasta pelo ministro, R$ 6.097,86 foram utilizados para pagamento de despesas de alimentação de pessoas que integravam comitivas de trabalho e participantes de reuniões que faziam parte da agenda oficial do ministro. De acordo com o Ministério do Esporte, nestes casos, os gastos com alimentação de terceiros poderiam ser cobertos com o cartão corporativo.


 


O Ministério do Esporte, em nota, afirma que irá recorrer ao TCU para demonstrar que a parte da prestação de contas que a CGU destacou como não passível de devolução não são irregulares, e seguiram as diretrizes recomendadas pelos próprios órgãos do governo.  “Os gastos considerados inelegíveis pela CGU foram objeto de polêmica, porque o padrão de uso do cartão de pagamentos do Ministério do Esporte, em 2007 e 2008, reproduziu as diretrizes que vigoraram em 2006, quando as contas foram auditadas e aprovadas. Naquele ano, entendeu-se não ter havido dano ao erário. O Ministério do Esporte apresentou fundamentos legais, inclusive acórdãos do TCU, solicitando à CGU reconsideração dessa matéria.”


 


O CGU, apesar de em várias ocasiões ter referendado despesas de alimentação com terceiros, atualmente discorda desta interpretação, mas vai esperar o pronunciamento do TCU para dirimir as dúvidas.


 


Na última terça-feira (8 de abril), Orlando Silva prestou esclarecimentos sobre o uso do cartão corporativo em audiência na CPI misto dos Cartões. Na ocasião, Silva queixou-se de que “houve um processo intenso de politização nas discussão em torno do uso dos cartões de pagamento do governo federal”.


 


Na CPI, o ministro respondeu cada um dos questionamentos feitos pelos parlamentares e foi muito elogiado tanto por integrantes da base do governo como por deputados oposicionistas.


 


Veja abaixo a íntegra da nota do Ministério do Esporte:




O Ministério do Esporte ressalta o entendimento havido com a Controladoria Geral da União (CGU) para remeter ao Tribunal de Contas da União (TCU) a avaliação das despesas realizadas pelo órgão com o Cartão de Pagamentos do Governo, no exercício de 2006. Proposta pelo ME e acatada pela CGU, tal decisão permitirá dirimir as dúvidas que restam sobre o uso de suprimentos pelo ministério, considerando que o TCU é o único foro competente para julgar a administração das contas públicas. O critério estabelecido para 2006 pautará a análise das despesas realizadas em 2007 e 2008.



Os gastos considerados inelegíveis pela CGU foram objeto de polêmica, porque o padrão de uso do cartão de pagamentos do Ministério do Esporte, em 2007 e 2008, reproduziu as diretrizes que vigoraram em 2006, quando as contas foram auditadas e aprovadas. Naquele ano, entendeu-se não ter havido dano ao erário. O Ministério do Esporte apresentou fundamentos legais, inclusive acórdãos do TCU, solicitando à CGU reconsideração dessa matéria.



Os critérios de avaliação divergiram entre os técnicos dos dois órgãos em dois quesitos: a) hospedagens – foram consideradas inelegíveis despesas no valor de R$ 1.489,19; b) alimentação – no valor de R$ 6.916,16. Todas as despesas com transporte foram consideradas elegíveis.



Ressalta-se que o relatório final da CGU indica que o uso do Cartão de Pagamentos pelo titular do ME foi compatível com agendas oficiais de trabalho. As despesas foram julgadas condizentes com o desempenho das atividades formais. Não houve saques.



A CGU considera ser apropriada a devolução imediata da soma de R$ 26.335,57 ao titular do Ministério do Esporte, enquanto se aguarda a avaliação final pelo TCU. O montante representa a diferença entre o total de R$ 34.378,37 – recolhido à conta única do Tesouro Nacional, equivalente a todos os gastos com cartão de pagamentos desde 2006 – e o valor considerado como inelegível.
 


Contestações são inerentes ao processo democrático. Seriedade e rigor na gestão do Estado são práticas comuns ao ME e CGU.



Ascom – Ministério do Esporte