Justiça autoriza aborto de bebê anencéfalo

Para a Defensoria Pública, o procedimento da Justiça mostra respeito à vida e à dignidade humana

Uma gestante do município de Maracanaú, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), Alessandra Barbosa Ferreira, ganhou o direito de realizar um aborto e interromper a gravidez porque o feto tinha anencefalia, ou seja, uma má-formação congênita que atinge acerca de um em cada mil bebês, que nasce sem parte do cérebro. No caso do bebê de Alessandra, os laudos médicos indicam que ele sofria de ausência de hemisférios cerebrais e calota craniana. Ela realizou a operação há cerca de 20 dias e passa bem em um hospital municipal.


 


A autorização para a realização do procedimento foi conseguida pela Defensoria Pública em Maracanaú. De acordo com a defensora pública Samara Cabral, que estava acompanhando o processo, o caso foi levado para a Justiça em março e apreciado em maio. Quando o juiz deferiu a liminar, a gestante estava com sete meses.


 


A autorização para interromper a gravidez de um bebê anencéfalo é algo inédito em Maracanaú, principalmente porque se trata de uma gestante que não tinha condição de fazer o procedimento por meio particular e a rede pública só pode interromper gravidez desse tipo judicialmente. “Alessandra precisava urgente interromper a gravidez, pois representava risco para a saúde e a vida dela. Ações como essa mostram a importância da presença da Defensoria em todo o Estado”, afirma a defensora.


 


Conforme o Fábio Ivo, também da Comarca de Maracanaú, Alessandra Barbosa procurou o órgão em abril e, neste mesmo mês, foi feita a petição judicial para que o Poder Judiciário autorizasse o aborto. “Tudo foi muito rápido. Ela já tinha seis meses e o caso necessitava de certa urgência”.


 


Para ele, essa decisão “representa um avanço muito grande na interpretação da Constituição Federal, no que diz respeito à vida e à dignidade humana, uma vez que a gestante, naquela condição, estava com a vida em risco”.


 


No artigo 128, inciso 1, do Código Penal, já existe a autorização para este tipo de caso, de acordo com o defensor público. No entanto, “é bom que seja feito todo um processo, no qual foi feito perícia e o médico também prestou depoimento”, informou. Fábio lembrou que, em outubro de 2007, aconteceu um caso semelhante na Comarca da Defensoria Pública do município de Acaraú. Ele fez questão de destacar que a Defensoria Pública atende todos os dias, realizando trabalho de encaminhamento para pessoas que não têm condições de pagar advogado particular.


 


 


Fonte: DN