Jornal tenta escamotear debate sobre a CSS
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, reagiu a tentativa de envolvê-lo como um dos artífice da tese de inconstitucionalidade da Contribuição Social para a Saúde (CSS), aprovada pelos deputados na última quarta para financiar o setor. Na ma
Publicado 13/06/2008 17:57
A principal argumentação dos tributaristas, que servem de fonte ao jornal, é que a CSS como imposto só poderia ser criada por uma emenda constitucional e não por lei complementar como aconteceu na Câmara. A tese toma como base o artigo 154 da Constituição que prevê essa possibilidade. Já a base governista defende que a própria Carta permite a criação de contribuição, portanto não imposto, para financiar a seguridade.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o advogado-geral da União, como já havia declarado ao jornal paulista, só que publicado com pouca ênfase, esclareceu que em agosto de 2007, numa audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, respondeu a um deputado que se a CPMF fosse considerada imposto poderia sim ser motivo de questionamento jurídico. Na época, a pergunta foi feita pelo deputado Macelo Itagiba (PMDB-RJ).
“A observação do ministro Toffoli restringiu-se à possibilidade levantada pelo parlamentar de que a CPMF era, na verdade, um imposto e não uma contribuição. A resposta do ministro Toffoli foi dada nesse contexto, que não se aplica ao caso da Contribuição Social para a Saúde (CSS)”, explica a assessoria do ministro.
No entanto, fora o título sugestivo acima, o jornal paulista começa o texto afirmando que o advogado-geral da União “chegou a apontar, no ano passado, que a criação de uma contribuição nos moldes da CPMF por meio de lei complementar seria questionável juridicamente. A base aliada usou justamente esse dispositivo (lei complementar) para aprovar a CSS ontem na Câmara”.
A manipulação do contexto não pára: “Ele (Toffoli) defendia a emenda que prorrogava a cobrança da CPMF quando o deputado Marcelo Itagiba argumentou que o tributo estava em desacordo com a Constituição. As questões, disse Toffoli, “teriam pertinência, sim, se se tratasse de projeto de lei complementar para instituir o tributo”.
Somente no último parágrafo, o texto esclarece que o advogado-geral afirmou que no debate Itagiba considerava a CPMF um imposto, não uma contribuição. A resposta teria sido dada nesse contexto.
De Brasília
Iram Alfaia