Lima refuta “caso Halliburton”: “Aqui na ANP não”

“Aqui na ANP, nem a Halliburton, nem nenhuma empresa brasileira, muito menos estrangeira, administra nada”, afirma o diretor geral da Agência Nacional de Petróleo, Haroldo Lima. Ele refutou em nota a denúncia, veiculada pela Aepet (Associação dos Engenhei

” No último dia 24 de julho, um Boletim da Aepet divulgou supostas denúncias à segurança dos dados armazenados pela ANP. O Boletim referido diz basear-se em “fontes importantes”, que entretanto ficaram no anonimato. As “denúncias” podem ser sintetizadas em três pontos:  



1)  “A multinacional norte-americana Halliburton, através da sua subsidiária no Brasil, Landmark Digital and Consulting Solutions, está administrando o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP), da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sem licitação”  e  ” A Halliburton administra o BDEP há 10 anos.”



2) “…a Halliburton é quem manda na ANP, sendo responsável pelas principais áreas de atuação da Agência Reguladora”; 


 
3)  “a Halliburton recentemente colocou um diretor …na direção da Agência Reguladora, para gerenciar os leilões e o BDEP.”



 Em respeito ao público brasileiro e aos servidores que atuam no banco de dados da ANP, executando seu trabalho com competência, seriedade e indeclinável patriotismo, presto os seguintes esclarecimentos.



Em 1996, a Petrobras adquiriu o sistema Petrobank (PetroBank Master Data Store) da empresa norueguesa PGS Data Management, que desenvolvera esse programa de computador, destinado a armazenagem e gerência de dados, em parceria com a americana IBM, em 1995. A partir de então, a Petrobras passou a utilizar o PetroBank para acumular seus dados, em operações onde havia o apoio técnico da PGS.



Após o fim do “monopólio estatal do petróleo”, foi providenciada a transferência do sistema PetroBank, da Petrobras para a Agência. Em convênio com o Serviço Geológico Brasileiro, foi estruturado o Banco de Dados de Exploração e Produção, (BDEP) e a ANP, por intermédio do CPRM, firmou contrato com a PGS Data Management para continuidade do apoio técnico que ela já prestava à Petrobras. É claro que estamos falando, desde o período da Petrobras, até o atual, com a ANP, de apoio técnico-operacional e manutenção, não de administração, nem de interpretações de dados, nem de decisões.



Em 2001, cinco anos depois que a Petrobras adquirira o PetroBank, a Halliburton Serviços Ltda., pela Divisão Landmark Graphics, comprou a PGS Data Management e passou a ser proprietária do sistema PetroBank. A CPRM, apoiando-se na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) renovou o contrato original celebrado com a PGS, que então passara a ser da Halliburton.



Sobre o modelo de gestão do BDEP e a aquisição do programa Petrobank, A ANP pediu uma apreciação do Tribunal de Contas da União, sendo que o Ministro Ubiratan Aguiar, quando se pronunciou sobre o assunto, afirmou terem sido “diversas as providências adotadas pela ANP e pela CPRM com o objetivo de afastar qualquer dúvida a respeito” e ainda que “…as informações obtidas pela ANP e pela CPRM em suas pesquisas no mercado indicavam, com suficiente segurança, que apenas o Sistema Petrobank se adequaria às necessidades nacionais para o gerenciamento do BDEP, …” Escreveu ainda que “em relação à segurança do sistema, as informações constantes dos autos nos permitem inferir que há o devido resquardo das informações inseridas no BDEP.” (Decisão no 485/2002 do Plenário do TCU.) .



A partir de meados de 2004, a ANP passou a transferir, gradativamente, os principais contratos de prestação de serviços para operação pelo BDEP, tendo realizado, principalmente a partir de 2006, investimentos razoavelmente elevados em equipamentos para que, até o final de 2008, possa estar gerindo  a integralidade dos contratos do Banco de Dados.  



Esses são os fatos.



Afirmo: aqui na ANP, nem a Halliburton, nem nenhuma empresa brasileira, muito menos estrangeira, administra nada. Os leilões realizados pela ANP de forma alguma são controlados pelos “americanos”, nem por agentes alheios aos órgãos legais do Estado brasileiro. Baseiam-se na legislação vigente e são geridos apenas por brasileiros conhecidos, responsáveis em diferentes instituições nacionais com a questão, a saber, Diretoria da ANP, Ministério de Minas e Energia, Conselho Nacional de Política Energética e Presidência da República. Uma empresa “plantar” um diretor na ANP para aqui ficar a seu serviço é uma hipótese impossível de ocorrer em um governo sério e comprometido com os interesses nacionais como o do Presidente Lula, pois quem encaminha à sabatina e votação no Senado da República e depois nomeia todos os nomes que aqui chegam é, pessoalmente,  o Presidente Lula.
 Renovo a minha confiança na Diretoria da Agência, no seu quadro de servidores e no Brasil.



Haroldo Lima
Diretor geral.”