Candidato que não prestar contas ficará inelegível por duas eleições

O candidato que não apresentar suas contas ou que não tiverem elas aprovadas ficará duas eleições sem poder se candidatar. No caso, ele será punido com a impossibilidade de retirar a certidão de quitação eleitoral por quatro anos, sendo esta certidão u

O candidato que renunciou à candidatura, que foi substituído ou que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá do mesmo jeito prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo sem ter realizado campanha.


 


Em caso de falecimento, a obrigação de prestar contas ficará a encargo de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.


 


Os candidatos ao cargo de prefeito elaborarão a prestação de contas abrangendo as de seus vices, encaminhando ao juízo eleitoral através do comitê financeiro.


 


Já os concorrentes ao cargo de vereador prestarão contas diretamente ao juízo eleitoral ou por intermédio do comitê.


 


Comitê financeiro


 


O comitê financeiro que não apresentar suas contas ou que não tiver elas aprovadas será punido com a perda do recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão, aplicada ao respectivo partido ao qual é vinculado. Os comitês têm até o dia 4 de novembro para o encaminhamento ao juiz eleitora.


 


Fonte: Terra