Fazendários podem ter ganho superior ao teto do Estado
Em regime de urgência urgentíssima, os deputados aprovaram os benefícios para o grupo fazendário do Estado
Publicado 29/10/2008 11:17 | Editado 04/03/2020 16:36
No dia do servidor, ontem, os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) ganharam um presente, a Assembléia Legislativa aprovou matéria do Executivo que redistribui o Prêmio de Desempenho Fiscal (PDF) aos fazendários. O Prêmio é estipulado pelo crescimento da arrecadação tributária do Estado, no qual muitos fazendários não tinham direito, pois seus salários já atingiam o teto salarial do Poder Executivo. A matéria recebeu apenas um voto contrário, o do deputado Heitor Férrer (PDT). Ela foi lida ontem e aprovada em regime de urgência.
Segundo o pedetista, a matéria é inconstitucional. Ele destaca que o artigo 154 da Constituição do Estado diz que nenhum servidor pode ganhar mais do que o chefe do Executivo. Quando o salário de um servidor ultrapassa a do governador é aplicado o efeito redutor, porém Férrer destaca que no caso da mensagem não há como fazê-lo, pois está explícito que salário e prêmio não são somados, e assim, seus valores individuais não ultrapassam o salário do chefe do executivo.
O líder do Governo na Casa, deputado Nelson Martins (PT) ressaltou que não faria mais sentido protelar a votação da matéria visto que ela já tinha sido bastante discutida com os fazendários e aprovada por eles através de uma assembléia e não continha inconstitucionalidade alguma.
Nelson explicou que muitos servidores não recebiam o prêmio, pois já atingiam o último nível da carreira e ganham o valor do teto. Para ele, é um direito de todo fazendário receber o prêmio, visto que ele é atrelado ao crescimento da arrecadação do Estado, o que salienta o líder governista, só é possível com o esforço feito pelos servidores da Fazenda. De acordo com ele, este ano, de janeiro a agosto, houve um crescimento de 22% na arrecadação comparado ao mesmo período do ano passado.
Ainda ontem mais três mensagens do Executivo. Uma delas dispõe sobre a prorrogação por 12 meses, dos contratos temporários da Agência de Defesa Agropecuária.