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Ministério quer conquistar pessoas para incentivar o esporte

O Ministério do Esporte vai criar facilitadores que estimulem a pessoa física a contribuir com o esporte através da Lei de Incentivo ao Esporte. Uma das ações anunciadas nesta segunda-feira (3), na reunião de trabalho sobre o tema, é a criação de

A proposta é permitir o acesso imediato a informação, onde a pessoa física possa aderir ao benefício sem dificuldades de entendimento e com facilidades na operacionalização.



O secretario Executivo do Ministério do Esporte, Wadson Ribeiro, destaca o quanto é importante agregar recursos para o esporte. “Além de já contarmos com a dedução de 1% do IR da pessoa jurídica, outro grande incremento é a dedução do IR devido da pessoa física. Queremos fazer com que, a partir de 2009, os recursos incentivados sejam mais significativos, com mais capacidade de atender as inúmeras demandas da área do esporte, em todas as suas dimensões”, acredita.



Para o presidente da comissão técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, Alcino Reis Rocha, a lei, regulamentada em agosto de 2007, é algo completamente novo para o Ministério do Esporte e segmentos. “Para o financiamento do desporto brasileiro, é necessário a mobilização da sociedade a participar, utilizando os recursos disponíveis”, reforçou.


 


Atualmente, estão sendo utilizados apenas 2,5% do total de recursos arrecadados junto a pessoas físicas. O total de Imposto de Renda (IR) devido arrecadado até julho de 2008 pela União, com base nos 6% do Imposto de Renda da Pessoa Física, equivale a R$1,5 bilhão. Isso significa dizer que desse valor total disponibilizado pela Receita Federal para captação de recursos, somente R$40 milhões foram aproveitados.



Simulador



No site que será criado, o contribuinte vai contar com um mecanismo semelhante a uma loja virtual. Nela, a pessoa pode utilizar um simulador com base nas informações apresentadas por ela mesma e, desta forma, saberá o quanto, em média, ela vai colaborar.



Caso haja interesse em colaborar, no momento em que acessar o site, ele poderá fazer sua doação imediatamente. Para que este procedimento seja assegurado, haverá inclusive, a possibilidade de parcelar a contribuição, seja em depósito em conta corrente, seja em boleto bancário.



“Não queremos que essa brilhante iniciativa onde a pessoa física pode contribuir com o esporte fique na lembrança. Queremos que ao acessar o site, o contribuinte tenha toda informação necessária, aprenda a calcular e possa patrocinar a hora que quiser”, reforça Alcino Reis.



“Um torcedor do Flamengo pode, por exemplo, se motivar a contribuir com seu time ou com qualquer outro tipo de projeto. Outro, se quiser, pode também optar por modalidade, como o boxe e colaborar com a federação. Também será possível o contribuinte ser patrocinador de determinado atleta desde que a entidade esportiva a que pertença esse atleta apresente projeto no Ministério do Esporte”, explica Reis.



Fonte: Ministério do Esporte