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STF decide nesta quinta se Dantas será preso ou continua solto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, nesta quinta-feira (6), se o sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, volta para a prisão ou se continuará solto. O plenário vai julgar a liminar dada em julho pelo presidente do Supremo, Gilma

Dias depois do despacho de Mendes, o Ministério Público Federal enviou um parecer ao STF opinando que Dantas deveria voltar para a prisão. De acordo com o Ministério Público, o presidente do STF não poderia ter decidido o caso antes de a prisão ter sido analisada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).



Dantas foi preso em 8 de julho por ordem do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, durante a Operação Satiagraha, que investiga esquema de crimes financeiros.



Nova prisão



O subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, defende a prisão de Daniel Dantas alegando que houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para revogar a prisão preventiva do banqueiro.



Em seu parecer à Segunda Turma do STF, que vai julgar a decisão do presidente do STF, Wagner Gonçalves afirma ainda que a prisão tem de ser apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, excluindo, por via de conseqüência, o STF de apreciar a prisão preventiva.



Ele quer que a Segunda Turma não referende a revogação da prisão preventiva, sob os argumentos de que houve supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência do próprio Supremo. Se a Turma atender a esses pedidos, o subprocurador sugere que seja expedido mandado de prisão em “desfavor de Daniel Valente Dantas ou que se comunique o não referendo ou a exclusão ao juiz federal da 6ª Vara Criminal do Estado de São Paulo, para os devidos fins”.



O subprocurador destacou que a prisão temporária de Dantas foi exaustivamente fundamentada e conteve fatos e elementos concretos que justificaram a decretação da medida, seja quanto ao crime de corrupção ativa, seja quanto aos demais delitos. “Fazia-se necessária a prisão temporária, sob pena de os pacientes interferirem na colheita de provas, comunicando-se entre si, tão logo realizada uma das buscas, escondendo numerários, papéis ou outros elementos de provas”.



Ele admite que “houve espetacularização na prisão dos pacientes, com holofotes, mídia acompanhando etc, como é público e notório, de todo inconveniente e injustificável. Contudo, tais acontecimentos, por si só, não apagam os indícios e a materialidade dos crimes, principalmente o de corrupção ativa, diante das provas já apuradas”.



De Brasília
Com agências