Jornalismo, limites e liberdade
Também faz parte do bom jornalismo discutir quais as suas limitações, até onde ele deve ir sem invadir privacidades. Para o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, os jornalistas devem conversar muito entre si e procurar cada vez mais a orientação dos dep
Publicado 01/12/2008 10:28 | Editado 04/03/2020 16:35
Para muitas perguntas assim, e tantas outras, o advogado carioca Manuel Alceu Affonso Ferreira, 65, tem a célebre frase dita diariamente nas redações: cada caso é um caso. É a mesma que ele segue em seu famoso escritório de advocacia em São Paulo. Há mais de 40 anos atua na área do Direito da Comunicação. É por essa boa e velha regra que ele traça estratégias nos episódios que envolvem pedidos de indenizações de gente citada em denúncias jornalísticas, celebridades ofendidas em fotos ou programas de TV, sigilos telefônicos revelados ou títulos mal feitos.
Aliás, segundo Manuel Alceu, os títulos respondem por 90% de sua dor de cabeça como advogado. É quando a apresentação da notícia acaba saindo, digamos, bem diferente da que está sendo contada no texto. Como no dia que um jornal afirmou que o delegado havia chamado um jegue para depor. Na pressa, quem editou a matéria não leu direito o que estava escrito e acabou errando. O policial, obviamente, ficou fulo e processou a empresa. Para o advogado, essa pressão pela hora do fechamento é a grande inimiga do jornalismo. No jargão jornalístico, fechamento é a conclusão da matéria que irá ser exibida ou publicada.
Com uma clientela de grandes jornais, emissoras e jornalistas renomados, Manuel Alceu admite que está maior a preocupação dos veículos de comunicação com as invasões de privacidade e o respeito à imagem alheia. No último Congresso da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), em agosto passado em São Paulo, sua palestra foi uma das mais concorridas. Para ele, as matérias precisam ser cada vez mais discutidas antes da veiculação. Porém, eleva o tom de voz para rechaçar qualquer nesga de auto-censura.
Mesmo contrariando a maioria dos jornalistas, Alceu defende que o advogado seja um orientador das redações na hora da dúvida na publicação de uma matéria mais polêmica. Na entrevista a seguir, o advogado criticou a lei eleitoral como o pior entrave dos dias de hoje para a liberdade de imprensa no país. A conversa, por telefone, ocorreu cinco dias antes do São Paulo empatar e adiar o sonho do hexa brasileiro. Ontem, o torcedor Alceu não pôde festejar.
Em dias de megaoperações da Polícia Federal, que cuidados a imprensa deve ter na hora de divulgar nomes e acusações?
O fato do inquérito policial ser realizado por autoridade pública não torna necessariamente público tudo que no inquérito esteja. Por exemplo: a divulgação de gravações telefônicas, ainda que autorizadas pela Justiça. A meu ver, a imprensa não deveria divulgar gravações que estão em segredo de justiça.
Mas somente quando há a determinação do segredo de justiça pela autoridade judicial?
A interceptação telefônica é uma exceção. A regra é o sigilo. Para obter essa exceção, a autoridade policial pede uma ordem judicial. Quando a autorização é dada, ela vem impondo o segredo de justiça por força de lei.
Teve algum caso em que as gravações foram reveladas e o senhor teve que defender o jornal ou jornalista?
Tenho um caso recente, que está correndo em Brasília, em que o jornalista foi envolvido no inquérito policial por violação de segredo de justiça. Eu tive um caso há muitos anos, também de violação de segredo de justiça, que acabei ganhando. Era um governador que era réu numa ação de investigação de paternidade e um jornal aqui de São Paulo divulgou isso. O que acho curioso é que toda vez que vejo emissoras de televisão divulgando notícias a respeito de gravações telefônicas, elas sempre dizem que foram obtidas com autorização judicial. O fato de haver autorização judicial não significa autorização para a divulgação.
E como não perder a mão entre o invasivo e o informativo, principalmente diante de uma informação de interesse público?
Sua pergunta nos faz cair no velho dilema. Tudo que diz respeito ao direito de imprensa envolve um conflito permanente entre direitos da personalidade, intimidade, privacidade, imagem ou honra, e do outro lado o direito coletivo à informação. Você tem que ver a ponderação desses valores. E verificar onde há o interesse público.
A publicação passa a ser uma decisão da Redação?
Pensada, meditada. Sempre sugiro, embora jornalista não goste muito disso, que se consulte o advogado. Que nem sempre é aquele bicho papão censor. Às vezes o advogado pode ajudar, sim. É uma orientação, a decisão fica com a Redação. Estou nessa estrada há 40 e tantos anos, até hoje não encontrei uma regra fixa, um critério pré-determinado para extinguir quando pode e quando não pode. Cada caso é um caso.
Quais os limites para divulgar as informações de uma CPI? Como resguardar o profissional e a empresa de processos e também o direito de uma pessoa que está sendo citada?
Tenho até um caso pessoal que envolve divulgação de temas tratados em CPI. Uma jornalista de São Paulo resolveu divulgar que determinado juiz era traficante de criança. Era a CPI do Menor. Veio o processo, verificamos que isso não constava no relatório da CPI. Constaria de um pré-relatório, fomos nesse documento e também não havia nada. A não ser uma menção passageira de uma das testemunhas, da possível participação de um magistrado. O assunto era de interesse público? Sim. Mas deveria ser divulgado? Não. Não porque fosse uma investigação parlamentar, mas porque o dado era frágil. Imagino uma CPI como essa dos Grampos, deve ter coisas de altíssimo interesse público. Se a imprensa obtiver, acho que deva divulgar, mas com juízo bastante equilibrado.
O que seria esse juízo bastante equilibrado?
É o juízo da conversa que você tem com seu avô. É o juízo da contenção, do sacrifício, de saber segurar algumas coisas e pensar nas possíveis conseqüências. É preciso que você comece a ter cautelas sem ter medo. O grande inimigo do jornalismo é o fechamento. A pressa de fechar, de correr para divulgar. Segura, se for possível segurar. A gente sabe que às vezes não dá porque o concorrente tá ali no pé.
É bom não confundir essa avaliação de juízo com auto-censura, não é?
De jeito nenhum, pelo amor de Deus. Já vivi esse drama da auto-censura muitos anos. Advogava desde então, e advogo, para jornais que se recusaram a se submeter à auto-censura. É a coisa mais degradante que pode ser imposta a um jornalista.
E o homem público, ele é o dia todo homem público ou há limites do que podemos publicar?
Acho que não é tudo que é publicável do homem público. É publicável aquilo que diga estritamente respeito ou tenha pertinência com o interesse da coletividade. Te dou um exemplo. Ontem (dia 24) vi num jornal de São Paulo uma notícia a respeito de um decreto de prisão do ex-prefeito Celso Pitta. Era pagamento de pensão alimentícia. A divulgação dessa matéria ofende a privacidade. A não ser que houvesse um nexo qualquer entre o não pagamento da pensão alimentícia e o cargo público que ele exerceu. Mas se você não acoplar uma coisa na outra, acho que você não tem direito de violar a privacidade do homem, ainda que público.
É como o caso do Renan Calheiros, que tinha empreiteira bancando a pensão da filha dele?
Porque o dinheiro tinha uma origem suspeita. Aí, sim.
A revista Caros Amigos, alguns anos atrás, publicou uma matéria sobre um filho de oito anos de idade do então presidente Fernando Henrique. Essa matéria não tinha relevância?
Eu me lembro. E acho que não. Como também não havia interesse público em divulgar o romance do Getúlio Vargas com a vedete Virgínia Lane. E divulgaram.
Naquela época também ainda não havia esse tipo de discernimento e análise. Aprendeu-se mais com esse tempo?
Sim. E a Constituição é explícita. Hoje em dia, a Constituição tem uma regra sobre imprensa que a meu ver é chave. Ela diz que a liberdade de imprensa é um valor fundamental, não pode ser restringido. Você precisa fazer essa conjugação entre uma coisa e outra. Não existe valor absoluto, total, pleno, independente de qualquer ponderação. Nesses 40 e tantos anos de advocacia, estou cada vez mais convencido disso. A regra é a do caso.
Programas como CQC e Pânico são risco para fechar uma empresa, por tanta indenização?
Esses programas, na medida em que invadem privacidades totalmente, estão, sim, criando risco para as empresas. Os exageros feitos nesses programas, enquanto gerarem apenas indenizações, o risco é menor. É maior quando isso começar a gerar a possibilidade de controle e impedimento judicial, para não transmissão de algum programa. Porque você passar de um Pânico para um programa de outra área é um passo pequeno. E quando a moda pegar… Você proíbe um programa em função dos exageros, e realmente são feitos, em cima de artistas, rebolados, depois você passa para um estágio superior a isso. Hoje em dia a Constituição permite esse controle judicial.
Como o senhor avalia a série de ações de indenização impetradas pela Igreja Universal e fiéis, aparentemente orquestrada contra o jornal Folha de S.Paulo?
Acho que uma cabeça idiota qualquer no seio da igreja, a partir da pressão dessas ações espalhadas pelo país inteiro, pensou que o jornal fosse calar. E essa foi uma péssima avaliação por quem resolveu desencadear as ações. A Folha tem uma bela equipe jurídica, soube responder a essas ações, já ganhou parte delas e executará verbas de sucumbência que foram aplicadas aos seus fiéis nessas ações. O tiro vai sair pela culatra, graças a Deus.
Mas isso tem criado uma precaução excessiva das empresas jornalísticas?
Os jornais começam a se preocupar muito com as indenizações por danos morais que têm sido impostas. E seriam perfeitamente evitáveis se houvesse um maior debate interno das matérias. Inclusive com presença do advogado, que poderia dar palpites. Há um filme, que recomendo a todo jornalista, estudante, estagiário ou jornalista velho, quem seja. Chama-se Ausência de Malícia, com Paul Newman. É a história de um pequeno jornal no Texas, em que uma repórter resolve fazer uma matéria grande sobre uma corrupção na prefeitura local que envolvia um empreiteiro. A história é velha, né? É conhecida (risos). E recorrente. O filme ensina muitas técnicas de prudência, pesquisa. No final, o jornal resolve, contrariando a opinião dos advogados, lançar a matéria. O Paul Newman, que seria o tal empreiteiro corrupto, não era corrupto. Conseguiu provar e vai em cima do jornal, de volta. É didático. Recomendo.
Aqui no jornal, usamos algumas regras para tratamento de suspeitos. Por exemplo, cada caso é um caso e em muitos, optamos por omitir o nome do suspeito e avisamos ao leitor disso, pelo fato da pessoa ser apenas suspeita.
Vocês fazem bem. Louvo, cumprimento essa atitude.
O senhor opta pelo “referido” para se usar numa matéria.
Exatamente. Envolvido dá a impressão de ter participado. Às vezes é envolvimento de oitava ordem. Acho mais prudente, e é o máximo que consigo de jornalistas que conheço, que aguardem a denúncia do Ministério Público.
O senhor imagina como seria a cobertura de um caso como o do casal Nardoni com essas suas ponderações? Bom ressaltar que a cobertura foi, sim, exagerada.
Tem que ser juridicamente razoável e jornalisticamente atraente. Esse é um exercício que lamento que as escolas de jornalismo não façam. Nos cursos que dou, tento fazer essa construção, a partir de casos concretos. “Vamos tentar redigir alguma coisa que não seja enfadonha, mas que seja algo que permita a defesa jurídica.
O senhor está pensando mais como advogado ou como um jornalista que precisa ter a informação, atender ao leitor?
O leitor não será melhor informado se você colocar o texto numa linguagem de ''porralouquice''. O leitor pode ser bem informado com um texto factualmente consistente e prudente. Você não precisa chamar de assassino o pai da Isabela e também não precisa chamá-lo de anjo do céu. Você divulgará o que está no laudo sem tirar conclusões precipitadas. Existe o princípio universal que está na Constituição. Vocês desculpem eu estar o tempo todo falando na Constituição, mas é porque ela, pra mim, é muito importante.
O leitor ficaria satisfeito se usassem ''referido'' para o casal Nardoni, em vez de ''envolvido''?
É lógico que não. Aliás, o leitor e o espectador, o público em geral gosta de um sanguezinho. Tem um pouco de perversidade embutida. Todos temos. Evidente que vai ficar mais contente se você disser envolvido. Aliás, ficaria mais contente ainda se conseguisse descobrir que a mãe da menina era moça de programa, uma cortesã. Mas acho que atenderia, sim, ao dever de informação, se colocasse o referido. Ainda que o termo seja uma chatice.
O senhor já teve muito problema com adjetivação e título?
Sim. De cada dez problemas que tenho, nove são com títulos. A margem é por aí. Estou cansado de ouvir repórter se queixando que está respondendo a processo por um título que não é dele. O título é do editor. Uma das propostas que tenho sustentado é que as matérias deveriam ter, para que saíssem apenas assinadas pelo repórter, a concordância dele com relação ao título. Nada disso quero que provoque aí uma subversão interna (risos), mas acho que os títulos teriam que ter a aprovação do autor da matéria. Ou então que o título venha identificado: “os títulos desta seção são de autoria de fulano”. Há um descompasso muito freqüente entre o título e a matéria.
Cite um caso que o senhor lembre como fez a defesa.
Era um inquérito que envolvia uma briga de um jegue (risos). O título foi “Delegado convoca jegue para depor” (risos). O delegado ficou louco da vida com esse título. Realmente, a matéria não falava isso. Precisava dizer que a briga era em torno de um jegue, não que o jegue tivesse se recusado a ir depor, apesar da ordem do delegado. Mas tem N casos.
Quando é que a lei atrapalha o jornalismo?
Acho que atualmente a lei que mais atrapalha o jornalismo é a eleitoral. Porque ela impede aos veículos de comunicação matérias e opiniões que não poderiam ser impedidas. Contrariam a Constituição. Proibir emissoras ou jornais de darem opiniões a respeito de candidatos, partidos ou coligações, isso é uma violação absurda da Constituição. Acho que o grande entrave à liberdade de imprensa atualmente no País é a lei eleitoral. E infelizmente o Congresso vota sempre e vai mudando a cada eleição, mas continuam as restrições ao jornalismo. O Judiciário fica calado diante dessas restrições e elas vão acontecendo. Se tiver de pegar uma lei restritiva, para contar como exemplo, é a lei eleitoral. É uma lei ditatorial. É difícil porque é votada pelo Congresso, mas é ditatorial.
O senhor acha que o Direito freia muito o jornalismo?
Não acho que freie, não. O Direito exige um jornalismo inteligente, hábil.
O uso do verbo no condicional e do advérbio, o “teria sido” e o “supostamente”, isso ameniza alguma coisa para a avaliação de um juiz num processo?
Às vezes ameniza. Mas não é sempre. Você dizer “Paulo Maluf poderia ser estelionatário” não livra muito não (risos). Mas às vezes um condicional bem colocado ajuda.
No caso das revistas de fofoca, até onde vai a privacidade da celebridade que está em casa e é fotografada?
Você tem que examinar várias coisas. Primeiro, 90% dessas pessoas chamaram essa invasão durante muito tempo. E de repente resolvem dar uma de budistas, “ai, estão me fotografando na piscina”.
O caso da Daniela Cicarelli, fotograda com o namorado na praia de Ibiza, na e Espanha?
O fato de estar em local público pode conter certos comportamentos, mas não quer dizer que é um oba-oba generalizado, que você possa entrar na privacidade por isso. Eu me lembro que emblemático, do Chico Buarque. Ele estava casado? Eles também estavam numa praia com uma moça (no Leblon, em 2005). Isso foi uma baita invasão de privacidade.
E sobre as mudanças na lei de imprensa?
A lei vigente é de 1967 e parte dela está suspensa. Existe um anteprojeto que a ANJ está trabalhando muito nele, oferecendo várias sugestões. Só que alguns dias atrás apareceu um novo projeto de lei que dá um tratamento à imprensa e é meio abrangente, que vai da parte penal à civil. É da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Vai embolar o meio de campo. Estabelece sanções muito pesadas no campo civil. No criminal, traz algo que a meu ver é estabelecer privilégio, portanto injustificável, dizendo que o jornalista só responde pelo crime de calúnia. Não responde por difamação e injúria. Transfere o julgamento das causas que envolvam direito de imprensa para os juizados especiais. Isso está errado porque os juizados especiais têm outra natureza e finalidade. As causas de imprensa são sempre mais complexas, deveriam ser julgadas pelos juízos comuns. O projeto dela tem graves defeitos e não consegui entender porque surgiu de repente. Uma discussão que acho que deve ser feita no Brasil: é preciso ou não é preciso uma lei de imprensa? Ou basta a lei comum? Eu acho que é preciso uma lei de imprensa, sim. Mas a que está aí tem muita coisa errada, herdada do tempo da ditadura e que precisa ser expurgada.
Em que o anteprojeto avança em relação ao direito de resposta?
Acho que é a melhor das armas contra eventuais abusos que sejam praticados contra alguém. E a mais democrática delas. Mas o direito de resposta que seja exercido para valer. E não remeter para uma seçãozinha ou carta de leitores, ainda mais com uma nota de redação desfazendo, o que torna a emenda pior que o soneto.
PERFIL
Manuel Alceu Affonso Ferreira nasceu em 1º de fevereiro de 1943, no Rio de Janeiro, mas sua carreira é toda paulista. Tornou-se bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em 1967, onde ainda ensina Direito Processual. Foi secretário de Justiça de São Paulo e juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por dois mandatos. Recentemente, esteve em alta na cotação para substituir o ministro Carlos Velloso na vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). É considerado um dos maiores especialistas do Brasil no debate jurídico relacionado à atividade jornalística.
E-Mais
Manuel Alceu é neto do jornalista e advogado Alceu Amoroso Lima. O avô famoso, que morreu aos 89 anos, usou por vários anos o pseudônimo Tristão de Athayde para escrever artigos e livros sobre a Igreja Católica e a política nacional. Na infância, Tristão foi vizinho de Machado de Assis e, como pensador religioso, chegou a exercer influência como representante brasileiro do Concílio Vaticano II – que definiu mudanças na Igreja do papa João XXIII na década de 1960.
Foi uma hora cravada de entrevista. Inicialmente, a conversa com Manuel Alceu havia sido marcada para 10 horas (de Fortaleza) da última terça-feira. Uma secretária ligou antes para avisar que ele só poderia falar às 11 horas (meio-dia em São Paulo). Com o gravador no ponto, a ligação só foi atendida na décima tentativa. Temeu-se que ele tivesse saído para almoçar.
Depois, com o papo já descontraído, o advogado torcedor sãopaulino fez várias brincadeiras com o repórter Thiago Cafardo, corintiano a toda hora. Um campeão da Série B e, naquele dia da entrevista, um quase-campeão da Série A, cada qual mais empolgado. O tricolor disputará o título só no próximo domingo, última rodada do Brasileirão, dia 7.
Manuel Alceu chegou a parar a entrevista por duas vezes, rapidamente. Uma, ao pedir ajuda a alguém que estava ao seu lado, para relembrar o caso do jornal que acusou o delegado de convocar um jegue para ir prestar depoimento na delegacia. A outra, por insistência da secretária, para assinar papéis de trabalho, quando respondia sobre a Lei de Imprensa.
Para relembrar: o caso da Escola Base ocorreu no bairro Aclimação, em São Paulo, em 1994. Em março daquele ano, vários jornais publicaram que os seis proprietários da escola eram acusados de cometer abuso sexual contra alunos – e de filmarem a prática. Na época, com laudos preliminares e sem a prudência de checar a veracidade da denúncia feita por pais das crianças, o delegado do caso repassou a história para a imprensa, que as divulgou também sem a devida cautela.
A Escola Base foi depredada e saqueada, os donos dela chegaram a ser presos. Depois, o inquérito policial acabou arquivado por absoluta falta de provas. O episódio é estudado e debatido até hoje nas escolas de Comunicação. Várias das pessoas acusadas já receberam ou ainda brigam por indenização, junto a órgãos de imprensa e ao governo de São Paulo. O caso virou exemplo do que não se fazer em jornalismo.