Tribuna da Imprensa sai de circulação
O jornal Tribuna da Imprensa, fundado em 1949 por Carlos Lacerda, lançou sua última edição nesta segunda (1º). Segundo Hélio Fernandes – que assumiu o jornal em 1962 – a circulação será suspensa por alguns meses. O periódico passa por dificuldades finance
Publicado 01/12/2008 19:54 | Editado 04/03/2020 17:05
A Tribuna da Imprensa foi fundada em 27 de dezembro de 1949 por Carlos Lacerda. O nome vem da sua coluna no Correio da Manhã: “Da Tribuna da Imprensa”. Foi neste jornal que em 1954, Lacerda sugeriu a renúncia do Presidente Getúlio Vargas, seu inimigo político. Ainda no mesmo ano, Getúlio faleceu e governistas invadiram e empastelaram a sede do jornal.
Em 1961, Lacerda vendeu o jornal para Manuel Francisco do Nascimento Brito, genro da Condessa Pereira, então dona do Jornal do Brasil. Mais tarde era a vez de Hélio Fernandes assumir o ativo e passivo do jornal, de onde nunca mais saiu.
Durante a Ditadura Militar o jornal esteve sob forte censura prévia. Em 26 de março de 1981, em um dos últimos atos dos militares, foi detonada na sede do jornal uma bomba que destruiu suas máquinas.
Um processo de indenização do jornal por causa das perseguições dos militares segue na justiça. Apesar de ganhar em primeira instância, a ação está hoje aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Veja abaixo a íntegra do último artigo de Hélio Fernandes no jornal desta segunda.
A TRIBUNA interrompe momentamente a circulação
POR CULPA DA JUSTIÇA MOROSA,
TENDENCIOSA, DESCUIDADA, DISPLICENTE,
VERDADEIRAMENTE INJUSTA E AUSENTE,
TÃO DITATORIAL QUANTO A DITADURA
O douto procurador-geral da República, Claudio Fonteles, recusou o AGRAVO da União, identificando-o como PROTELATÓRIO.
O imodesto ministro Joaquim Barbosa recebeu o AGRAVO da União, sabendo que era PROTELATÓRIO. Levou 2 anos e meio para entender.
Com a mente revoltada e o coração sangrando, escrevo serenamente, mas com a certeza de que é um libelo que atinge, vai atingir e quero mesmo que atinja o sistema Judiciário. As palavras que coloquei como título desta comunicação representam a ignomínia judicial, que se considera poderosa e inatingível, mas é apenas covarde e insensível.
Retira-se dessa acusação global apenas a primeira instância. O juiz que em 1979 recebeu a ação desta Tribuna da Imprensa examinou imediatamente a questão e dividiu a ação em duas. Uma chamada de LÍQUIDA, que decidiu imediatamente e que, lógico, foi objeto de recursos indevidos, malévolos e protelatórios, que é a que está na mesa do ministro Joaquim Barbosa.
A outra, denominada de ILÍQUIDA, juntava e junta prejuízos ainda maiores, como desvalorização do título do jornal, lucros cessantes, páginas em branco durante 10 anos, perseguição aos anunciantes, que intimidados pessoalmente pelo então diretor da Receita deixavam de anunciar.
(Esse diretor da Receita Federal, Orlando Travancas, era feroz na perseguição e na intimidação. Não demorou muito, foi flagrado em crime de extorsão e corrupção, não quiseram prendê-lo, seria desmoralização para o regime. Foi aposentado luxuosamente, com proventos financeiros ''generosos'').
A ação ILÍQUIDA dependia de PERÍCIA, que vem desde 1982, e não foi feita por irresponsabilidade e falta de interesse de dois lados. Acreditamos que agora andará em velocidade para recuperar o tempo perdido. Na ação dita LÍQUIDA, o competente juiz de primeira instância, cumprindo o seu dever, sem temor ou dificuldade, condenava a União ao pagamento da INDENIZAÇÃO devida a esta Tribuna.
Que sabendo dos obstáculos que enfrentaria, dos sacrifícios a que seria submetida, assumiu sem qualquer restrição a resistência ao autoritarismo e à permanente e intransigente defesa do interesse nacional, tão sacrificado. ''Combatíamos o bom combate'', como disse o Apóstolo Paulo.
De 1982 (primeira e única sentença) até este ano de 2008 (26 anos), a decisão do competente juiz de primeira instância foi naufragando na impunidade, no descuido, na imprudência dos chamados MAGISTRADOS SUPERIORES.
Nesses 26 anos, desembargadores que não tinham nenhum adjetivo, mas lutavam arduamente para ganhar a complementação de DESEMBARGADORES FEDERAIS, nem ligavam para a justiça ou a injustiça. Importantes, se consideravam insubstituíveis e incomparáveis, não queriam que alguém pensasse ou admitisse que eram inferiores. Lógico, cuidando da ambição pessoal, não podiam perder tempo FAZENDO JUSTIÇA. Que era o que o juiz de primeira instância compreendeu e decidiu imediatamente.
Em 26 de março de 1981, a ditadura agonizante mas vingativa explodiu prédios, máquinas e demais dependências desta Tribuna. Podíamos acrescentar isso na própria ação ou começar nova, com mais esse prejuízo colossal. Não quisemos. É fato também facilmente comprovável, não protestamos nem reivindicamos judicialmente em relação a mais esse terrorismo. Financeiro, econômico, irreparável.
Outro fato que também é acusação contra DESEMBARGADORES FEDERAIS facilmente comprovável verificando o andamento, quer dizer, a paralisação do processo: vários DESEMBARGADORES FEDERAIS ficaram 2, 3 e até 4 anos com o processo engavetado. Alguns devolviam o processo pela razão maior de todas: caíam na EXPULSÓRIA. Mas continuavam fazendo parte do esquema e sistema de atrasar a eficácia da prestação jurisdicional. Necessária nova distribuição, isso era feito lentamente, esqueciam inteiramente da importância de fazer justiça.
E o próprio Supremo Tribunal Federal não pode ser considerado INOCENTE ou DESCONHECEDOR do processo. Pois há quase 3 anos ele está na mesa do ministro Joaquim Barbosa, ''esperavam um negro subserviente, encontraram um magistrado que veio para fazer justiça''. Na prática está desmentindo a teoria. Negro ou branco, não importa a cor e sim a I-N-S-E-N-S-I-B-I-L-I-D-A-D-E como magistrado.
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, com extrema boa vontade, recebeu o recurso inócuo da União, verdadeira litigância de má-fé, que sabia ser apenas PROTELATÓRIO. Os autos estão descansando em seu gabinete desde abril de 2006. Postura diferente adotou o douto procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, que há mais de 2 anos já fulminara o teratológico recurso como INADMISSÍVEL, sem razão de ser, vez que almeja REDISCUTIR o que já tinha sido pacificado nas instâncias inferiores, ou seja, o direito líquido e certo desta Tribuna da Imprensa ser indenizada por conta de danos morais e prejuízos materiais de vulto que sofrera, em decorrência de atos truculentos e de censura permanente dos governantes dos anos de chumbo e que quase levaram o jornal à falência.
Inexplicavelmente, repita-se, o bravo (ou bravateiro?) Joaquim Barbosa aceitou o afrontoso apelo da União que nem deveria ser conhecido, por conta quem sabe de um cochilo, displicência ou então não tem a sabedoria jurídica que tanto apregoa.
Não quero ir mais longe, lembrar apenas o seguinte: a Tribuna da Imprensa não será FECHADA pela indolência da Justiça, que, sem perceber, a castiga tanto ou mais do que a ditadura, na medida em que por inaceitável MOROSIDADE está retardando a implementação da execução de sentença condenatória da ré, União Federal, e sua maior devedora.
ASSIM, suspenderemos por alguns meses a circulação deste jornal, que entra, coincidentemente, no ano 60 da sua existência. 14 com Carlos Lacerda, 46 com este repórter. Não transigimos, não conversamos, não negociamos a opinião aberta e franca pela recompensa escondida mas relevante. Poderíamos ter cedido, concedido, concordado, conquistaríamos a riqueza falsa e inconsciente, mas GLORIOSA E DURADOURA.
Vivemos num mundo dominado pela VISIBILIDADE e a RECIPROCIDADE. Como não nos entregamos nunca, como ninguém neste jornal distribui visibilidade para receber reciprocidade, estamos em situação dificílima.
Nesse quadro, já dissemos e reiteramos que essa primeira indenização será toda destinada ao pagamento de DÍVIDAS obrigatórias contraídas por causa da perseguição incessante comprovadamente sofrida.
Em matéria de tempo, uma parte do Judiciário foi mais ditatorial do que a ditadura. Esta perseguiu o jornal das mais variadas formas, por 20 anos. A Justiça quer ver se chega aos 30 anos, por conta de sua repugnante MOROSIDADE, TÃO RUINOSA e imoral quanto a ilimitada violência perpetrada pela ditadura.
Se vivo fosse, o jurista Ruy Barbosa por certo processaria os lenientes julgadores do processo indenizatório ajuizado pela Tribuna contra a União há quase 30 anos e sem pagamento algum até hoje, porque para Ruy, que é tão festejado e citado, mas não imitado, JUSTIÇA ATRASADA NÃO É JUSTIÇA, SENÃO INJUSTIÇA QUALIFICADA E MANIFESTA. Até breve. Muito breve.
PS – ''A única coisa que devemos temer é o próprio medo. O medo inominável, injustificável, sem razão de ser. Medo que paralisa os esforços e transforma um avanço vitorioso numa derrota ou numa retirada desastrosa''. Franklin Delano Roosevelt, 4 de março de 1933. Um dia antes de tomar posse pela primeira vez como presidente e já pronto para lançar o New Deal.