Processo judicial de 11 anos pede anulação de concessões

Uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) há mais de onze anos poderá implicar na nulidade dos contratos de concessão de rodovias federais no Estado. O processo, que tramita na Justiça Federal, deverá receber sentença em

Os peritos trabalharam nos sete pólos do Estado avaliando questões como valor das tarifas, existência de vias alternativas não-pedagiadas, condições das estradas e índice de acidentes. Segundo informações da Justiça, o julgamento da ação aguarda apenas o resultado de perícia no pólo de Lajeado. O processo ingressou na Justiça em 1997, ano em que rodovias federais no Estado foram delegadas ao Executivo pela União. A medida, adotada em função da escassez de investimentos nas estradas, levou o então governador Antônio Britto a propor o modelo de concessão de rodovias.


 



A ação contesta, por exemplo, o processo de licitação para a seleção das concessionárias. Conforme documento que integra a ação, 'as concessões não foram antecedidas de licitação, mas de mero ‘edital de pré-qualificação’, no qual estariam previstas três etapas de licitação, o que não se admite'.


 


O documento refere ainda que a legislação federal determina que os pedágios seriam instituídos em estradas bloqueadas, rodovias expressas, pontes, viadutos, túneis ou conjunto de obras rodoviárias de grande vulto. Uma portaria do Ministério dos Transportes, porém, teria ampliado indevidamente o conceito de obra rodoviária de grande vulto. 'A criação de pólos rodoviários, compostos de mais de uma rodovia, seria estratagema tendente a arrecadar valores em locais diferentes daqueles onde se dá o efetivo trânsito', diz o documento.


 



FONTE: C POVO NET