TSE confirma regularidade na eleição 2008 em Aracaju

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou acórdão ontem confirmando a regularidade nas eleições municipais em Aracaju. Também concluiu que o resultado não foi prejudicado pela falha no sistema de apresentação de resultados criado pelo Tribunal Regional

“A verdade eleitoral jamais esteve ameaçada, não havendo violação de qualquer urna eletrônica nem falhas procedimentais que maculassem o processo de votação e computação dos votos em Sergipe”, afirmou o ministro Felix Fischer, relator de representação movida pelo candidato derrotado, senador José de Almeida Lima.


 


O senador, que ficou em terceiro lugar na eleição, alegava na representação que existia a necessidade de apuração e responsabilização quanto a fatos ocorridos durante a totalização e divulgação dos resultados eleitorais na cidade. Segundo o Almeida, entre outras irregularidades, o Sistema de Apresentação de Resultado das Eleições (Siapre), criado pelo TRE, teria gerado informações equivocadas como votos atribuídos a pessoas não candidatas e outros votos computados para mais ou para menos no caso de candidatos a vereador.


 


Na representação, ele argumentou que os fatos colocavam em dúvida a eleição no município e que havia a necessidade de uma sindicância e auditoria em todas as urnas das seções e zonas eleitorais de Aracaju.


 


No entanto, o TRE esclareceu que o que houve foi uma falha na importação dos dados da base de totalização do TSE para o banco de dados do Siapre, e que isso não repercutiu de forma alguma na base de dados da Justiça Eleitoral, que continuou intacta.


 


Além disso, informou que o Siapre não interfere em qualquer sistema eleitoral, tendo sido elaborado com o único propósito de auxiliar candidatos, partidos, imprensa e público em geral com informações mais detalhadas dos resultados da votação por seção.


 


Com isso, o ministro Felix Fischer, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral, em decisão unanimemente confirmada pelo plenário da Corte Superior, afirmou que a confiança no sistema de totalização em nenhum momento foi posta em dúvida, concluiu que não existe nenhum fato que justifique a adoção das medidas solicitadas pelo requerente e, por isso, deu por improcedente a representação.


 


Ele destacou que a falha reconhecida pelo TRE limitou-se à ferramenta local de apresentação de resultados, mais detalhada que a do TSE, porém sem nenhuma interferência no sistema de totalização dos votos, que é centralizado no TSE. E lembrou que elas foram corrigidas assim que descobertas.


 


Por fim, o ministro observou que, ainda que houvesse irregularidade na totalização dos votos (que não foi o caso), a competência para apreciar a representação seria do juiz eleitoral da localidade.


 


Com informações do Jornal da Cidade.