Viúvas de fiscais mortos pedem no STF celeridade do processo
Viúvas dos auditores fiscais do trabalho, assassinados em Unaí (MG), foram recebidas na tarde desta quarta-feira (28) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. Há exatos cinco anos seus maridos foram mortos em uma embos
Publicado 29/01/2009 12:13
No dia 28 de janeiro de 2004, foram assassinados os auditores fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira.
“É necessário que se amenize a dor da impunidade. Há muita demora e queremos saber quanto tempo mais vamos ter que esperar o fim do julgamento”, disse Elba Soares. Ela ressaltou que não há auditores fiscais em Unaí pelo medo dos profissionais em atuar na localidade.
Na reunião, acompanhou as viúvas, o presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais, José Augusto de Paula Freitas. “Nós levamos ao ministro a nossa preocupação com a morosidade de apuração de um crime que foi cometido contra agentes do Estado e estamos cobrando um posicionamento em razão da demora”, afirmou. Segundo ele, esse foi o único crime de grande repercussão que ainda não foi julgado definitivamente.
Última alternativa
Também participou da audiência o presidente do Instituto Mineiro de Relações do Trabalho de Minas Gerais, Carlos Calazans, que, à época do crime, era delegado do trabalho. Ele contou que nos últimos cinco anos o grupo procurou autoridades, tendo conversado com os presidentes de todos os tribunais.
“Agora, como última alternativa, nós viemos à maior Corte do país para pedir ao presidente do STF atenção ao caso a fim de que seja julgado em definitivo”, destacou, ao completar que “a família, os auditores fiscais, a população não toleram que um crime tão bárbaro, com uma repercussão tão grande no mundo, fique impune até hoje”.
O ministro Gilmar Mendes ouviu o relato do grupo e disse que vai acompanhar o caso e, se necessário, poderá interceder pela celeridade do processo.
Fonte: STF