Jô Moraes defende direitos de ex-servidores de IBGE
A deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) apresentou à Câmara proposição dispondo sobre a complementação de aposentadoria aos ex-servidores da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
Publicado 27/02/2009 10:35 | Editado 04/03/2020 16:51
No Artigo 2º da proposição, a parlamentar define que a complementação da aposentadoria devida pela União será constituída pela diferença entre o valor da remuneração correspondente ao quadro em atividade do IBGE e o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Também será acrescida à diferença, a gratificação adicional por tempo de serviço a que o empregado ou ex-empregado faça jus.
Paridade
Outra preocupação da deputada foi a de assegurar a permanente paridade entre os vencimentos dos servidores ativos e os aposentados. Para isso, o projeto prevê que o valor da aposentadoria complementada obedecerá aos mesmos prazos e condições em que for reajustada a remuneração dos empregados em atividade.
Também as pensões estão dentro dessas previsões de complementação devida pela União, e continuarão a ser pagas pelo INSS, observadas as normas de concessão de benefícios previdenciários e os prazos e condições dos reajustes do pessoal da ativa daquela Fundação.
Para suprir as condições estabelecidas pela Constituição federal no Parágrafo 5º do Artigo 195 – que determina a obrigatoriedade da fonte de custeio geral para a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da Seguridade Social – Jô Moraes estipula o destaque de 1% da arrecadação mensal do IOF ( Imposto sobre Operações de Crédito de Câmbio e Seguro e Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários) para a complementação dessas aposentadorias e pensões.
Precedentes
Em sua justificativa, a deputada lembra que a Lei 6189, de 11 dezembro de 1974, que determinou a opção dos servidores do IBGE para o regime celetista, estabeleceu que aqueles que não o fizessem seriam incorporados aos quadros da Administração Direta que, dada a especialização técnica desses servidores, não tinha similar em seus quadros. Tal lei, compeliu-os “a abrir mão de vantagens do regime estatutário em que se encontravam, dentre as quais a aposentadoria com proventos integrais”. O que, observa a parlamentar, embora tal opção fosse benéfica para a Administração Pública, por manter em seus quadros profissionais especializados com maior gabarito na área, revelou-se extremamente prejudicial para esses servidores, notadamente quando passaram para a inatividade.
Jô Moraes aponta ainda que situação análoga aconteceu com ferroviários e servidores dos Correios (ECT), os quais já obtiveram o reparo dessa injustiça, respectivamente por meio das Leis nº 8.186, de 1991, e nº 8.542, de 1992, que lhes concederam a complementação de aposentadoria.
De Belo Horizonte,
Graça Gomes