Trinta municípios do Ceará vão ficar sem repasse de recursos para merenda escolar

Os municípios que mantiverem a merenda escolar com recursos próprios nesse período, serão ressarcidos

Pelo menos trinta municípios cearenses vão ficar sem o repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação. O mandato dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) dessas localidades estão vencidos e por isso não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro.


 


O levantamento é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela execução do programa de merenda escolar. Em todo Brasil outros 865 municípios e nove redes estaduais de ensino (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Tocantins) estão na mesma situação.


 


A cada início de ano, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28. Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.


 


O FNDE recomenda aos municípios e estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas.


 


A coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso. “O conselho deve observar por exemplo se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?”, questiona a coordenadora.


 


Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. “É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar”, aponta. Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento.


 


Municípios:


 


1) Alto Santo
2) Amontada
3) Aratuba
4) Baturité
5) Capistrano
6) Cariús
7) Catunda
8) Coreaú
9) Croatá
10) Farias Brito
11) General Sampaio
12) Granja
13) Granjeiro
14) Ibaretama
15) Ibiapina
16) Irauçuba
17) Madalena
18) Marco
19) Martinópolis
20) Milagres
21) Palmácia
22) Pedra Branca
23) Quiterianópolis
24) Quixeramobim
25) Saboeiro
26) Santana do Cariri
27) São Luis do Curu
28) Tabuleiro do Norte
29) Trairi
30) Ubajara