Xambioá: Justiça determina afastamento de prefeito.

A juiz determina afastamento do prefeito Richard Santiago e que a vice assuma imediatamente. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual.

Prefeito de Xambioá é afastado do cargo e perde direitos políticos


05/03/09 16h47




Aline Sêne
Da Redação

O juiz Océlio Nobre da Silva, da Comarca de Xambioá, determinou nesta quinta-feira, 5, o afastamento do prefeito do município, Richard Santiago Pereira (PMDB). A decisão atende pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na sentença o juiz intima, imediatamente, que a vice-prefeita, Cleomar de Alencar Barros (PMDB) tome posse. O promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, em sua argumentação disse que as ações do atual prefeito, em sua gestão passada, caracterizaram atos de improbidade administrativa na modalidade de lesão ao erário e violação de princípios administrativos.

O juiz condenou Richard a indenizar o município pelo afastamento dos servidores concursados, cujo valor ainda será apurado; a perder o cargo público de prefeito; como também os direitos políticos por oito anos e multa no valor correspondente a duas vezes o montante dos vencimentos devidos aos servidores afastados. Richard também, por cinco anos, não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Na sentença o juiz declara ilegal o afastamento “irregular” dos servidores concursados por prazo superior a quatro anos e também por ter contratado outros servidores sem concurso. A justiça também condenou o contrato entre o município e a empresa Irmãos e Silva, para a coleta de lixo urbano, por falta de licitação. O juiz confirma que ações do prefeito caracterizam ato de improbidade e demonstração de que houve “superfaturamento” ou “inexecução” dos serviços.

A empresa Irmãos e Silva Ltda, contratada para fazer a coleta de lixo urbano no município, que foi contratada sem licitação foi condenada a pagar R$ 200 mil de multa correspondente a cinco vezes o valor do primeiro contrato irregular. O juiz argumentou também proibiu que a empresa celebre contrato com o Poder Pública ou venha a receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.


 


fonte: www.clebertoledo.com.br