Minas: Justiça proíbe Copasa de reajustar tarifa de água

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem o recurso da Companhia
de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e manteve a liminar que proíbe a
empresa de reajustar as contas de água e esgoto. A liminar foi
concedida em janeiro pelo Tribunal de Justiça

O mérito da ação ainda vai ser julgado pelo TJMG, em data a ser definida. Em seu recurso ao STJ, a Copasa argumentou que a manutenção da liminar causaria “lesão à ordem administrativa e jurídica e à economia pública”. A empresa alegou ainda que precisa ser remunerada adequadamente pelos serviços, “sob pena de prestá-los insatisfatoriamente”. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acatou os argumentos e manteve a proibição ao reajuste.
O deputado Weliton Prado, autor dos requerimentos que embasaram a ação do Ministério Público Estadual, disse que a decisão do STJ abre precedente para outros Estados que tenham situação semelhante à de Minas Gerais.

O problema começou em 2007, quando uma lei federal determinou que os reajustes de água e esgoto fossem concedidos por uma agência reguladora estadual. Em Minas Gerais, esse órgão não existe. Para a Copasa, o prazo para criação da agência seria 2010, mas o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Antônio Baêta, autor da ação, discorda.

Segundo ele, a criação da agência deveria ter acontecido há dois anos. Desde 2007 o promotor tenta suspender os reajustes da Copasa, mas só este ano obteve êxito. De acordo com Baêta, na ausência da agência reguladora, a Copasa deveria contratar uma consultoria independente para determinar o reajuste. Hoje, quem fixa o percentual é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru). Segundo o promotor, o órgão não tem competência técnica nem isenção para avaliar a questão, já que o governo do Estado é acionista da Copasa.

“É a raposa tomando conta do galinheiro”, diz o deputado Weliton Prado. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Copasa informou que “sobre o reajuste tarifário, a liminar continua valendo e a Copasa continua aguardando os novos andamentos processuais do seu pedido para cassação da mesma”. O Ministério Público Estadual informou que a empresa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar cassar a liminar. Mas o trâmite é longo, já que há várias outras ações na pauta do STF.

Projeto

Está em tramitação na Assembleia, projeto do deputado Weliton Prado para criar a agência estadual de saneamento. O governo do Estado também está trabalhando para criar o órgão.

Aumento seria de 8,65%

O reajuste anunciado pela Copasa em janeiro e que teria entrado em vigor no último dia 1º seria o maior desde 2005. A empresa alegou que precisava corrigir as contas em 8,65% para consumidores residenciais, que são 90% do total, e em 9,05%, em média, para os outros.
A tarifa mínima (para consumo de até seis metros cúbicos mensais) passaria de R$ 27,40 para R$ 29,77.

Em 2005, a alta foi de 11,77%. Desde então, os percentuais são mais baixos. Em 2006 as contas de água e esgoto ficaram, em média, 7,6% mais caras. Em 2007, o percentual foi de 6,72% e no ano passado ficou em 7,56%.

Na época do anúncio do reajuste, o diretor Financeiro e de Relação com Investidores, Ricardo Simões, explicou que o percentual foi definido com base nas projeções para o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) no período de março de 2008 a fevereiro de 2009. Ele disse ainda que a empresa usou a menor projeção do mercado.

De acordo com Simões, a Copasa não teria ganho real porque em 2008 alguns insumos subiram mais de 40%. O reajuste não valeria para os consumidores beneficiados com a tarifa social. (APP)

Entenda

A Lei federal 11.445/2007 determina que o reajuste dos serviços de saneamento seja feito por agência estadual.  Em Minas Gerais o reajuste é fixado por uma secretaria de Estado. Segundo o Ministério Público, na ausência da agência reguladora, a Copasa deveria contratar uma auditoria independente para fixar o reajuste.

Publicado no jornal O Tempo, de 07/03/2009