Ministério Público do DF vai recomendar 80 vetos à lei do Pdot

O Ministério Público (MPDFT) vai encaminhar ao governo do Distrito Federal cerca de 80 recomendações de veto ao texto final do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), aprovado nesta terça-feira (17/03) pelos distritais. Caso as alterações não sej

O texto final do Pdot aprovado ontem pelos deputados não apresenta os mapas técnicos, bem como os memoriais descritivos do novo ordenamento territorial proposto. Além disso, a oposição e o Ministério Público questionam as 152 emendas incluídas pelo Legislativo ao texto final, tudo isso depois que um substitutivo da CLDF já havia modificado a proposta inicial do Executivo. “A iniciativa do Pdot é privativa do Executivo. No entanto, as alterações feitas pelo Legislativo foram tantas e tão substanciais que o projeto foi totalmente descaracterizado, e já não podemos mais considerar sua autoria”, explicou a promotora de Defesa do Meio Ambiente, Marta Eliana de Oliveira.


 


Diante das excessivas modificações sofridas pelo projeto inicial encaminhado à Câmara, a promotora não descarta um pedido de inconstitucionalidade do Pdot como um todo. “A princípio já estamos preparados para entrar com uma ação que inviabilize todo o projeto. Os deputados alteraram completamente o Pdot original, sem ter poder para fazer isso”, reforçou.


 


Entre os vetos sugeridos pelo MPDFT que devem chegar às mãos do governador José Roberto Arruda na próxima semana, está o que versa sobre o artigo do projeto que cria o Setor Habitacional Catetinho. Segundo a promotora, o local é uma Área de Proteção de Mananciais (APM), que deveria ter sido parcialmente liberada de sua função ambiental, mediante consulta pública, para que posteriormente fosse destinada para construções. “Eles não desafetaram a área, apenas foram no mapa e cortaram um pedaço. As coisas não podem ser feitas dessa maneira”, explicou Marta de Oliveira.


 


O Ministério Público também critica o fato de as emendas dos distritais terem aumentado a área destinada à expansão urbana para um percentual acima do que era previsto na proposta que chegou à Casa Legislativa. “O projeto entrou na CLDF com a previsão de 28 novos setores habitacionais e saiu com 41”, considera Marta.


 


A promotora destaca que o governador Arruda é livre para acatar ou não as sugestões de veto, e faz questão de ressaltar que o MPDFT não é contra o Pdot. “Não somos contrários ao plano nem à regulamentação dos condomínios, tanto que neste último caso fizemos até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o governo”, destaca.


 


Na CLDF


 


A relatora do Pdot e líder do governo, deputada Eurides Brito, ressaltou o fato de o governo não ser obrigado a aceitar todas as recomendações do Ministério Público. Mesmo assim, adiantou que haverá vetos do governador José Roberto Arruda. “Particularmente, acredito que algumas emendas serão vetadas, em especial as que tratam de mudanças de gabarito em áreas urbanas fora de um contexto que as ampare. E, como líder do governo na Câmara, vou defender a manutenção de todos os vetos”, afirmou.


 


Quanto aos mapas, Eurides afirmou que o MPDFT participou de todas as audiências públicas do Pdot e que viu os mapas que foram apresentados. “Os parlamentares que não viram mapas foram os que não se interessaram em comparecer a nenhuma das audiências públicas. Mesmo assim, eles tiveram sempre, à disposição, todos os mapas para aprovar o Plano. Logo, essa justificativa de querer anular a votação por causa dos mapas não é válida”, disse.


 


A relatora defendeu, ainda, que os memoriais descritivos, por sua vez, seriam documentos de linguagem técnica, que interessariam apenas a engenheiros no momento da execução do Pdot, para delimitar os setores habitacionais e regularizar condomínios. “Nós, distritais, não precisamos deles para aprovar o Plano. Para nós, o necessário era o texto da lei, os mapas e as poligonais, e tudo isso consta no projeto”, disse a parlamentar.


 


De acordo com planejamento da Câmara, os memoriais descritivos serão feitos nos próximos 90 dias, e o projeto retornará à Casa para uma última conferência. Porém, a promotora Marta de Oliveira afirma que o Poder Legislativo não pode delegar ao Executivo que o processo seja feito dessa maneira. “Se o projeto é aprovado sem as delimitações e definições da área, o Executivo terá posteriormente uma margem muito grande para atuar, sem restrições”, avaliou.


 


A promotora negou, ainda, que qualquer mapa técnico detalhado tenha sido apresentado pelos distritais. “Os mapas anexos são apenas figuras ilustrativas. Eles não trazem nenhum dado preciso, nem mesmo a definição dos perímetros das áreas. Tem locais que não sabemos, por exemplo, se premanecem como rurais ou se passam a ser urbanos”, criticou.



 


Vetos recomendados pelo MPDFT


 


Entre as recomendações de veto, o Ministério Público afirma que a Câmara alterou o coeficiente de aproveitamento de lotes específicos do DF, o que configuraria vício de iniciativa. Além disso, a área onde atualmente funciona a sede da Novacap seria dedicada, após emenda legislativa, a projetos habitacionais de 24 metros de altura, o que representaria algo incongruente.


 


O ministério também critica o texto final do Pdot no que se refere à alteração do mapa de densidade demográfica do DF, que foi ampliado, inclusive, na região tombada da unidade da federação. De acordo com a promotora Marta de Oliveira, em 2006 a então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) teria fixado a expansão residencial prevista para o DF até 2020. Após a passagem pela CLDF, essa expansão foi fixada no Pdot como 95% maior do que a até então detectada. “Isso é preocupante, já que um dos princípio básicos do Pdot é o planejamento”, avaliou a representante do ministério.


 


Histórico


 


O Pdot foi elaborado durante três anos por técnicos do governo e estava há mais de um ano em tramitação na Câmara Legislativa. Após a sanção do Executivo, o Plano pode legalizar ocupações irregulares que abrigam 500 mil pessoas. A aprovação, em segundo turno, do Pdot na Câmara se prolongou durante a madrugada da penúltima semana de trabalho da Casa antes do recesso parlamentar, em dezembro de 2008. Ao todo, foram 18 votos favoráveis, cinco contrários e uma ausência


 


O conceito de plano diretor foi estabelecido na Constituição de 1988. De acordo com o texto, a elaboração do documento é obrigatória para todas as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes. A Constituição afirma ainda que “a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.


 


Fonte: Correio Braziliense