Prefeitura paulistana é obrigada a dar passe a desempregados
Apesar de ter sido aprovada há quase duas décadas, a lei municipal 10.854/1990 – que determina o fornecimento de 30 a 120 passes de ônibus para os desempregados –, nunca foi de fato posta em prática na capital paulista. Mas, por uma decisão da Justiça anu
Publicado 27/03/2009 17:56
A ação, julgada no Tribunal de Justiça, foi movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, filiado à Força Sindical. A decisão, assinada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, irá beneficiar os filiados a este sindicato, bem como ao das Costureiras e dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedo.
Como não cabe recurso, a prefeitura de São Paulo terá de acatar e cumprir com o que determina a legislação. Assim, estima-se que haverá cerca de 48 mil beneficiados inicialmente somando as três categorias, mas todos os 700 mil desempregados da capital poderão ser beneficiados.
Autor da lei na Câmara Municipal, o então vereador Vital Nolasco, atualmente secretário de Finanças do PCdoB, disse estar feliz com a decisão. “Ao apresentar o projeto, a intenção era justamente beneficiar os trabalhadores em dificuldade por conta da falta de emprego. E agora, finalmente abre-se caminho para que esse direito seja posto em prática”. Para ele, “foi uma importante iniciativa em prol dos trabalhadores, encampada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, que há tempos luta por essa lei”.
Segundo Nolasco, num momento como o atual, marcado pela crise econômica e o aumento das demissões, “a prefeitura de São Paulo deve respeitar a lei” e, para ele, “seria importante que benefícios como esse fossem aplicados em nível nacional”. Reconhecendo o papel que a Força Sindical teve no reconhecimento da lei, Nolasco salienta: “essa é uma bandeira importante porque diz respeito ao cotidiano de cada trabalhador brasileiro e deveria ser apoiada por todas as demais centrais sindicais”.
Da redação