Deputado quer veto para emenda que beneficia Cacciola
Na votação da Medida Provisória (MP) relativa às dívidas fiscais da União, na semana passada, foi aprovada emenda que beneficia acusados de diversos crimes contra o sistema financeiro nacional, a ordem tributária e a administração pública. O deputado F
Publicado 11/05/2009 14:41
A emenda Cacciola, como ficou conhecida, garante exclusão de ilicitude prevista em lei aos agentes públicos e, com isso, beneficiaria os diretores do Banco Central da época do governo de Fernando Henrique Cardoso, no caso dos bancos Marka e FonteCidam. Flávio Dino esclarece que, nesse caso, a lei beneficiaria também o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, porque a ação é indissociável, há co-autoria dele com os agentes públicos.
Ele alerta ainda para o fato de que a medida retroage por ser norma que beneficia os réus, alcançando todos os casos de acusados de irregularidades do tempo do Proer, desvalorização cambial e das privatizações. “Extingue todos os processos”, denuncia.
O deputado irá encaminhar ofício ao ministro Tarso Genro nesta segunda-feira (11) sugerindo o veto. Além disso, já pediu à assessoria do PCdoB que elabore uma ação direta de inconstitucionalidade, a ser discutida pela bancada e pela direção partidária.
Pela Emenda Cacciola, “os agentes públicos não responderão civilmente ou com base na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, salvo nos casos de dolo ou comprovada má-fé.'' A regra que está na Constituição, de responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos, não permite eliminar-se a hipótese de culpa (imperícia, imprudência e negligência), como pretende a Emenda.
O parlamentar também avalia que o texto aprovado é inconstitucional porque “não é admissível o debate sobre direito penal em medida provisória”, alerta, citando os números: artigo 62, § 1º, inciso I, alínea b, da Constituição. “Se não pode ser editada MP sobre direito penal, não se pode emendar para tratar do assunto, sob pena de se fraudar a aplicação da regra constitucional”, afirma, acrescentando que o caso abre precedente para emendas sobre todos os temas hoje proibidos de serem tratados via medida provisória.
Caso Marka/FonteCidam
O caso dos bancos Marka e FonteCidam foi denunciado pelo Ministério Público (MP) que acusou os diretores do BC – o presidente Francisco Lopes e seus ex-diretores Cláudio Mauch e Demóstenes Madureira de Pinho Neto, além de Tereza Grossi, que chefiava a fiscalização do BC, de terem beneficiados com informações privilegiadas os banqueiros Salvatore Cacciola, que era dono do Marka, e Luiz Augusto Bragança, ligado ao ex-banqueiro, e Luiz Antonio Gonçalves e Roberto Steifeld, do FonteCidam.
Na época, janeiro de 1999, no segundo mandato do ex-presidente FHC, estimou-se o prejuízo do erário público no caso superior a um bilhão de reais. Todos os envolvidos, a exceção de Cacciola, que está preso em São Paulo, aguardam o processo em liberdade.
De Brasília
Márcia Xavier