STF recebe parecer favorável as cotas raciais na UnB

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se contrário à ação proposta pelos Democratas (DEM) que questiona o sistema de cotas raciais instituído pelas universidades públicas, especificamente pela Universidade de Brasília (UnB). O procurador-geral, Roberto Gurgel, entendeu que a liminar deve ser negada tendo em vista a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa questionadas.

Gurgel também considerou haver perigo na demora do julgamento, mas de modo inverso. Ele alertou que a concessão da cautelar “não apenas atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade, como também geraria graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial promovidas por inúmeras outras universidades espalhadas por todo o país”.

Segundo ele, a própria Constituição Federal consagrou expressamente políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade”. O procurador lembrou que a Carta Magna prevê incentivos específicos para proteção da mulher no mercado de trabalho, além de estabelecer reserva percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência.

Roberto Gurgel destacou que “apesar de condenado socialmente, o racismo continua marcante nas relações sociais travadas no Brasil” e, por muitas vezes, ocorre de forma velada e cordial. “Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social”, disse.

Futuro equitativo

Para ele, um argumento essencial nessa questão é o da justiça distributiva, uma vez que a exclusão do negro na sociedade justifica medidas que o favoreçam “e que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma sociedade mais justa.

“Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo”, completou Gurgel, ressaltando que outra justificativa importante para a ação afirmativa no ensino superior é a promoção do pluralismo.

De acordo com o procurador, as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais no ensino superior “também são positivas na medida em que quebram estereótipos negativos, que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade”.

Atualmente, 35 instituições públicas de ensino superior adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas prevêem mecanismo de quotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros. Além disso, há também 37 universidades públicas com vagas reservadas para indígenas.

Fonte: STF