MPE representa contra realização de showmício em Gurupi
25/08/2009 – 10:00
Nesta segunda-feira, 24, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação na 2ª Zona Eleitoral com sede na comarca em Gurupi, requerendo a suspensão do showmício a ser realizado nessa terça-feira, 25, às 19h, na Feira Coberta, no setor São José, município de Gurupi, distante 246 Km de Palmas.
Publicado 25/08/2009 10:24 | Editado 04/03/2020 17:22
Na ação, o promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas solicita que seja feita a apreensão de todos os carros de som, aparelhagem sonora, bem como panfletos, cartazes e todo e qualquer material de propaganda eleitoral irregular.
O promotor de Justiça baseia-se no artigo 3° da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho do ano das eleições e o que estabelecem Doutrina e Jurisprudência, ao tratarem da propaganda eleitoral, considerando que esta pode restar caracterizada ainda que realizada de forma dissimulada e mesmo antes de candidatura oficial – quando levem ao conhecimento geral, razões que induzam a concluir que o pré-candidato seria o mais apto para o exercício do mandato.
“O Movimento pela Cidadania nada mais é do que a tentativa de criação por parte de políticos e partidos de uma pressão, sob a alcunha de popular, com a finalidade exclusiva de desrespeitar a decisão do TSE e de antecipar as eleições de 2010”, pontua Alzemiro Wilson, sobre o grupo organizador do showmício.
Ainda no entendimento do Promotor de Justiça Eleitoral, o local escolhido para a realização do showmício, o Setor São José, onde reside parte da população carente de Gurupi, também denota os propósitos eleitoreiros do referido movimento.
Do MPE
Extraido do site www.ojornal.net