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Conferência de Comunicação: Hélio Costa aprova Regimento Interno

Uma portaria do ministro das Comunicações, Hélio Costa, aprovou o regimento interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), a se realizar de 1º a 3 de dezembro, em Brasília. A íntegra do regimento e o anexo contendo a distribuição de delegados por estados foram publicados na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial da União.

Com o tema central “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”, a Confecom tem o objetivo geral de formular propostas orientadoras de uma Política Nacional de Comunicação. Os eixos temáticos, a metodologia e o documento de referência serão definidos e aprovados por resolução da Comissão Organizadora.

As deliberações desse grupo serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes. Porém, será adotada a modalidade de deliberação qualificada, sempre que metade de um dos segmentos (poder público, sociedade civil ou sociedade civil empresarial) indicar alguma questão sensível em votação. Nesse caso, as deliberações serão por voto dos titulares, considerada uma proporção de 60% dos presentes para aprovação, devendo, pelo menos um voto de cada segmento, compor o total apurado.

A Comissão Organizadora será presidida pelo representante do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara. A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões ensejará seu desligamento da Comissão Organizadora. A organização da pauta de reuniões e implementação das deliberações da Comissão Organizadora; a organização da etapa nacional da Conferência serão atribuições da Coordenação Executiva, que será composta por funcionários do Minicom.

Etapas

Apesar de serem consideradas etapas preparatórias, as Conferências Livres, a Conferência Virtual, as Conferências Municipais e as Conferências Intermunicipais não são obrigatórias nem poderão eleger delegados. Já as Conferências Estaduais e Distrital terão de ser realizadas até 8 de novembro.

As convocações para esses eventos deverão ser feitas pelo Poder Executivo Estadual e Distrital, até o dia 15 de setembro, ou pelo Poder Legislativo Estadual e Distrital, até o dia 20 de setembro de 2009, ou ainda por intermédio da Comissão Organizadora, após essas datas.

As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma comissão Estadual ou Distrital, observado o critério de composição e deliberação estabelecidos pela Comissão Organizadora da Confecom. O número total de delegados da etapa nacional não será superior a 1.539.

Os delegados eleitos deverão ser divididos, em cada estado e no Distrito Federal, em 20% do poder público, entre representantes de órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas estadual e municipal; em 40% da sociedade civil empresarial, entre representantes de empresas ou de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e em 40% da sociedade civil, sendo quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.

Delegados

O número de delegados deverá ser proporcional à representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. Por esse critério, os estados com menor representação terão, no mínimo, 21 delegados, enquanto o de maior representação, São Paulo, ficará com 180 delegados.

As Conferências Estaduais e Distrital elegerão os seus delegados para a etapa nacional segundo critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da Confecom, que também deliberará sobre os casos de não preenchimento das cotas determinadas. As Comissões Organizadoras Estaduais e Distrital observarão a relação de dois participantes inscritos para cada delegado eleito por segmento.

A Confecom também terá delegados natos, compostos pelos 66 membros titulares e suplentes da Comissão Organizadora. E também154 delegados da administração federal, escolhidos entre os funcionários ou servidores da administração pública federal, direta ou indireta, para participarem nas etapas assim determinadas no ato de sua designação. E ainda os delegados por indicação, que serão nomeados em ato do ministro das Comunicações, por designação da Comissão Organizadora, para representar as unidades da federação que não realizarem suas etapas eletivas, respeitado o critério de proporcionalidade estabelecido.

A Confecom poderá ter observadores, a critério da Comissão Organizadora, escolhidos entre personalidades nacionais e internacionais, representantes de organizações não governamentais, representantes de organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o desenvolvimento da conferência. Esses observadores terão apenas direito a voz.

Fonte: Tele Síntese