Nepotismo está extinto em Minas, afirma MP

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, vinculado ao Ministério Público Estadual (MPE), está finalizando um mapeamento sobre a contratação de parentes na administração pública dos 853 município mineiros e já tem uma conclusão prévia: um ano depois da edição da Súmula Vinculante número 13, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o nepotismo acabou no Estado.

A avaliação foi feita pelo procurador de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt, responsável pela investigação, após balanço preliminar, atribuindo os resultados positivos à decisão do Supremo.

O dispositivo do STF barra os abusos e disciplina a ocupação dos cargos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, apontando a sociedade e o Ministério Público como responsáveis pela sua aplicação. De acordo com as primeiras avaliações, revela o procurador, os efeitos positivos da proibição expressa já podem ser percebidos pela sociedade. “A súmula consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é uma exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República”, destaca o procurador, em entrevista ao HOJE EM DIA.

O que estes números indicam? O Ministério Público de Minas Gerais vem combatendo o nepotismo ao longo dos anos. Antes da edição da Súmula do STF, as administrações públicas argumentavam que a proibição à contratação de parentes dependia de vedação em lei de cada Estado da Federação. O STF decidiu que a vedação ao nepotismo decorre da própria Constituição Federal. Editada a súmula, o MP encaminhou aos municípios recomendação para abolição da condenada prática e podemos afirmar que houve completa transformação do quadro. O nepotismo em Minas Gerais está praticamente extinto.

Existe algum caso que exemplifique a nova realidade que limita as contratações de parentes?
Em regra, prefeitos e presidentes de Câmaras têm encaminhado as relações de parentes nomeados para cargos comissionados e funções de confiança da administração pública às Promotorias de Justiça, que, por sua vez, recomendam as exonerações. Diante da súmula, as exonerações ocorrem sem necessidade de ajuizamento de ações, mesmo porque configuraria improbidade administrativa inobservar o que foi decidido pelo próprio STF.

Este novo levantamento deve considerar denúncias sobre nomeações para cargos comissionados nas prefeituras?
Estamos fazendo levantamento completo, tanto da questão do nepotismo, quanto das providências tomadas em relação às contratações temporárias irregulares e existência de cargos comissionados incompatíveis com o disposto na Constituição Federal. Estamos relacionando como foi obtido o resultado, se através de mera recomendação, Termo de Ajustamento de Conduta ou ação judicial.

A aplicação do questionário espontâneo como método de identificação de parentesco é uma orientação do Ministério Público para os municípios?
A aplicação do questionário a ser respondido pelos ocupantes de cargos comissionados é prática eficaz na identificação do nepotismo, sendo utilizada principalmente nos municípios de grande porte. Não é orientação formal do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, mas está difundida.

No caso de constatação de parentesco, quais critérios devem ser utilizados para as demissões?
Todos os municípios de Minas Gerais receberam a recomendação ou requisições de informações acerca do assunto. Quando identificado o parentesco, o promotor de Justiça examina a questão temporal, ou seja, se, no momento da nomeação, já havia o parentesco, haja vista que determinada pessoa pode ter sido nomeada para cargo comissionado, pelos seus próprios méritos profissionais, em momento muito anterior à eleição da autoridade-parente. Neste caso, não há nepotismo, embora haja o parentesco. Nepotismo é nomear em razão do parentesco, nomear por critério pessoal.

E se o servidor for efetivo?
Observa-se também se o nomeado é servidor efetivo, pois a estes é assegurada a preferência na ocupação de funções gratificadas (funções de confiança – recrutamento limitado), desde que coerentes com a carreira do mencionado servidor e mediante o preenchimento dos requisitos de formação profissional para exercício do cargo.
Verifica-se, por fim, se estamos diante de cargo político, pois decidiu o STF que pode haver nomeação de parente para tais cargos, ressalvado o abuso, como, por exemplo, a nomeação de diversos parentes para cargos de secretário de município, o que configura a utilização da coisa pública como propriedade privada, procedimento incompatível com os princípios constitucionais citados.

A súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários.
Sim. Pode haver nomeação de parentes para os cargos de natureza política, o chamado primeiro escalão de determinado governo, desde que o político eleito não transforme esta faculdade em utilização da coisa pública como patrimônio próprio, alocando diversos parentes em funções políticas, no caso, ministérios e secretarias de governo estadual ou municipal. Importante destacar que o próprio STF limitou os chamados cargos políticos apenas aos acima mencionados.

O nepotismo ainda representa um problema grave na administração?
Sempre surgirão novas hipóteses, mas é certo que o volume será decrescente. Não deixamos de lado os demais focos que, infelizmente, afligem as administrações públicas, como licitações fraudulentas e desvios de verbas.

Fonte: Jornal Hoje em Dia