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Conheça o texto da reforma eleitoral que vai à sanção de Lula

O Vermelho teve acesso à redação final do Projeto de Lei nº 5.498, aprovado na quarta-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto seguirá para a sanção presidencial. A matéria, relatada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), altera três leis: a dos partidos políticos, a que estabelece normas para as eleições e a do código eleitoral.

Flávio Dino destacou que o fato de ter aproveitado apenas três emendas do Senado referente à internet deve-se ao prazo constitucional de 2 de outubro, data limite para a sanção presidencial para que as medidas possam valer já nas eleições de 2010.

Caso fosse votada na próxima semana, a reforma poderia minguar devido a entrada em pauta do Projeto de Lei nº 5.655/09 que estabelece uma política nacional de extensão rural. O projeto tranca a pauta porque tramita em regime de urgência constitucional.

“O Senado apresentou 67 emendas. Não deu tempo de discuti-las uma a uma. O colegiado de líderes adotou uma política de incorporar as modificações relativas à Internet com objetivo de deixar mais clara a liberdade de expressão, como já havíamos aprovado na Câmara. E consolidamos outras conquistas entre as quais eu destacaria a política de apoio e estimulo à participação feminina nas eleições”, disse.

O relator refere-se à aplicação de no mínimo 5% do Fundo Partidário que deverão ser direcionados pelos partidos na criação de programas promocionais de incentivo à participação política das mulheres. Quem não cumprir esse percentual terá que aplicar 2,5% na mesma finalidade no ano seguinte. Também estão reservadas às mulheres no mínimo 10% do tempo da propaganda política no rádio e na TV.

Campanha na internet

Considerada a principal mudança da reforma eleitoral, a propaganda na internet poderá ser realizada no site pessoal do candidato, do partido ou da coligação em endereço comunicado à Justiça Eleitoral. A propaganda também pode ser feita por meio de mensagens eletrônicas (e-mail) para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.

“Estão liberadas as propagandas nos blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa”, diz o texto, que libera o uso, por exemplo, do Orkut e Twitter.

O texto veda na internet a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Esse item contrariou uma emenda do Senado que permitia a propaganda paga nos sites jornalísticos para candidatos à Presidência da República.

Também proíbe na web a campanha em sítios de pessoas jurídicas, “oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.”

“É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica”, diz emenda do Senado acatada pelo reator.

As empresas de comunicação e provedores na internet é dado o direito de realização de debates, levando em conta o entendimento entre 2/3 dos candidatos. Os partidos com representação política na Câmara terão direito a participar dos eventos.

Propaganda antecipada

São permitidos “a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.”

Também estão liberados a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições.

Podem ser divulgados nos veículos de comunicação interna dos partidos a realização de prévias partidárias, atos de parlamentares e debates legislativos, “desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”

Doações de campanha

Pessoas físicas poderão fazer “doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador”.

Os sites dos candidatos, partidos ou coligações deverão dispor de mecanismo que permitam a doação, inclusive com o uso do cartão de crédito atendo aos seguintes requisitos: identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

“Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais”, diz o texto.

De Brasília,
Iram Alfaia