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Advogados entram com ação questionando mandato de Marina

O advogado Joel Cândido, um dos sete profissionais que entraram com uma representação no Ministério Público (MP) pedindo a cassação do mandato da senadora Marina Silva (PV-AC) por infidelidade partidária, garante que não tem nada contra a parlamentar. Segundo ele, o interesse do grupo é provocar o MP, que, assim como o Partido dos Trabalhadores (PT), que poderia querer requerer o cargo, não se manifestou.

"Não temos interesse na matéria política, queremos que o Ministério Público entre com a ação. Ele deve entrar, sob pena prevaricação. Não tem dever de ganhar, mas tem de entrar", diz o advogado. Segundo ele, o grupo fez o que qualquer pessoa poderia fazer no "exercício da cidadania".

O pedido dos advogados Caetano Cuervo Lopumo, Carlos Cândido, Décio Itiberê Gomes de Oliveira, Gustavo Bohrer Paim, Joel Cândido, Lieverson Perin e Paulo Renato Moraes foi protocolado no Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul e, posteriormente, enviado à Procuradoria Geral da República (PGR). O grupo trabalha com direito eleitoral e defende que a lei seja igual para todos.

"Nós não estamos preocupados se o PV vai perder e não temos nada contra a Marina Silva. O mérito não interessa. Mas queremos que o Ministério Público aplique a lei para todos, não só para pequenos. Isto não é correto. O MP é uma instituição paga pelo erário para aplicar a lei para todos. Não interessa o mérito. Só temos aquilo (informações) que os veículos divulgaram. Por que o MP não entra com ação contra a senadora, mas entra contra vereadores e 'deputadozinhos', como os estaduais", questiona Cândido.

Marina Silva deixou o PT no dia 19 de agosto e se filiou ao PV no dia 30. A senadora foi convidada pelo Partido Verde (PV) para se candidatar à Presidência da República pela legenda em 2010.

O partido político interessado, no caso o PT, pode pedir à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. O TSE considera justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. No entanto, o PT preferiu não o fazer.

Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias da desfiliação (que completa neste sábado), quem tiver interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 dias subseqüentes.

Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da República, o pedido está sob análise.

Fonte: Terra