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Presidente sanciona lei e reforma eleitoral valerá para 2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a lei da reforma eleitoral, aprovada no último dia 16 pela Câmara dos Deputados. A pressão de diversos setores interessados em mudar a legislação não foi suficiente para desfigurar o projeto aprovado na Câmara. Lula vetou apenas três artigos: regras de debates na internet, dedução do Imposto de Renda para emissoras de rádio e TV em relação à veiculação da propaganda eleitoral gratuita e o parcelamento de tributos.

Apesar do pedido do ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi mantida a exigência de impressão de votos em um percentual de urnas em todo o país. A medida vai valer só a partir de 2014 e é uma reivindicação histórica de setores como o PDT, que desconfia da tese do TSE de que as urnas eletrônicas sejam imunes a fraudes. 

O presidente também manteve a proposta de voto em trânsito para presidente da República. 

Na última votação da matéria no Legislativo, os deputados acataram quatro das 67 emendas aprovadas pelo Senado ao texto anteriormente aprovado pelos deputados, relatado pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), um dos maiores responsáveis por fazer avançar as mudanças nas regras eleitorais. Dino concorda que a reforma eleitoral não tem os avanços que uma reforma política poderia conter, como voto em lista e financiamento público de campanhas, mas foi a reforma possível de se fazer diante de um parlamento avesso a grandes mudanças nas regras eleitorais.

Vetos: um contra e outro a favor da grande mídia

O primeiro dos três vetos que Lula fez à lei deixa sem regras a realização de debates entre os candidatos na internet. O texto final aprovado na Câmara estendia aos debates realizados em web TVs e web rádios as mesmas regras existentes para debates nas emissoras de rádio e TV: todos os candidatos com representantes no Congresso teriam direito a participar dos debates, que poderiam ser feitos em blocos de 3 ou mais candidatos.

Com o veto de Lula, os debates ficam sem regras, como queriam os grandes portais e grupos de comunicação. Assim, os portais poderão convidar para os debates apenas os candidatos que eles quiserem, conforme suas conveniências e preferências políticas.

Os outros dois vetos foram feitos por Lula atendendo orientação da Receita Federal, que tinha ficado contra mudanças tributárias na nova lei. O primeiro derruba flexibilização da tabela de dedução no Imposto de Renda das emissoras de rádio e TV pela veiculação dos programas eleitorais. 

As emissoras, que já recebem verdadeiras fortunas através da dedução de impostos por conta da veiculação da propaganda eleitoral, queriam arrancar ainda mais dinheiro dos cofres públicos calculando as deduções de uma forma detalhada, levando em consideração um valor maior nos horários nobres cedidos para a propaganda eleitoral, por exemplo. Com o veto, fica a tabela atual, que estabelece um percentual médio de dedução, independente do horário.

A Receita Federal se posicionou também contra a possibilidade de parcelamento das multas sem correção monetária. O terceiro veto de Lula impede essa possibilidade.

Confira as principais mudanças que a lei promulgada hoje trará para a campanha de 2010:

Internet: a manifestação do pensamento por meio da Internet será livre em campanhas eleitorais, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, como prevê a Constituição. Na última eleição, o TSE proibiu quase completamente a campanha na rede. Só era permitida nos sites oficiais dos candidatos. Com a reforma eleitoral, os candidatos poderão usar qualuqer site para fazer propaganda na rede mundial de computadores, mas não será permitida a propaganda paga na rede.

Doações: O eleitor poderá fazer doações a candidatos pela Internet, por meio de cartão de crédito.

Documento com foto: o eleitor será obrigado a apresentar um documento com foto no momento da votação, para coibir fraudes. Hoje, ele só precisa apresentar o título de eleitor.

Impressão do voto na urna eletrônica: a partir de 2014, 2% das máquinas de votação terão de imprimir votos, que serão destinados a auditoria; além disso, as urnas manterão o registro digital por até seis meses para conferência dos votos.

Voto em trânsito: de acordo com o projeto aprovado, os eleitores poderão votar fora do seu domicílio eleitoral, mas apenas para os candidatos à Presidência e também somente nas capitais.

Projetos sociais: novos projetos de assistência social não poderão ser criados ou ampliados durante a campanha eleitoral. Ficam preservados os reajustes nos pagamentos desses programas, bem como permanece a proibição de participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Participação feminina: Quanto à garantia de mecanismos para estimular a participação feminina na política, houve ganhos e perdas em relação ao texto original do projeto: o substitutivo aprovado diminuiu de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a promover a participação das mulheres na política partidária. Entretanto, foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra. Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverão ser acrescentados a ele mais 2,5% dos recursos do fundo. Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é determinação mais explícita de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

A reforma eleitoral aprovada pelos deputados proíbe ainda comercialização de espaços, como muros, para a propaganda eleitoral, permite o uso da figura do pré-candidato em debates; autoriza o uso de bandeiras em dia de eleição; permite a utilização de carros de som; mantém a proibição de outdoors nas campanhas, entre outras medidas.

Da redação,
com agências