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 STF derruba liminar que impedia TSE de julgar cassações

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou nesta quinta-feira (1º) liminar que impedia que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgasse diretamente e sem passar pelo crivo dos tribunais regionais eleitorais (TREs) pedidos de cassação de governadores, senadores e deputados.

O relator do caso, Eros Grau, chegou a defender que as análises de pedidos de perda de mandato diretamente pelo TSE são controversas e sem consenso e disse que, com base em "serenidade e prudência", havia paralisado julgamentos de cassação no TSE. A maioria dos ministros, no entanto, ressaltou haver risco de insegurança jurídica com o engessamento do Tribunal e de afronta a uma jurisprudência construída há cerca de 40 anos.

O TSE tem em mãos processos de perda de mandato contra os governadores Ivo Cassol (Rondônia), Roseana Sarney (Maranhão), José de Anchieta (Roraima) e Marcelo Déda (Sergipe), mas apenas os que envolvem Maranhão e Sergipe estavam suspensos pela decisão provisória de Eros Grau por terem sido impetrados diretamente no TSE, sem passar pelo crivo dos tribunais regionais eleitorais.

"O Código Eleitoral é um modelo que deu certo reconhecendo ao TSE o direito de julgar originariamente os recursos. Há uma jurisprudência convergente em torno de quatro décadas assegurando essa competência originária do TSE. Esse modelo, a meu sentir, vem dando certo, e a Justiça Eleitoral é a que mais encurta (…) a distância entre a prolação da sentença definitiva e a respectiva execução", disse o ministro Carlos Ayres Britto, que preside o TSE, favorável à cassação da liminar.

"Não há a plausibilidade jurídica que poderia autorizar estancar a aplicação de uma jurisprudência que vem de tantos anos continuados. Acho que a liminar, uma vez afirmada, gera mais insegurança jurídica do que segurança jurídica", completou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Há duas semanas, o ministro Eros Grau concedeu liminar paralisando julgamentos de recursos de cassação pelo TSE. A medida atingiu os processos de perda de mandato contra os governadores do Maranhão, Roseana Sarney, e de Sergipe, Marcelo Déda, cujas eventuais irregularidades haviam sido questionadas diretamente no tribunal superior. Os casos dos governadores de Rondônia, Ivo Cassol, e de Roraima, José de Anchieta, no entanto, continuaram em tramitação por terem sido apreciados em primeiro lugar nos tribunais regionais eleitorais (TRE), cabendo ao TSE apenas julgar os recursos que surgiram a partir da decisão dos TREs.

"Não vejo controvérsia jurídica alguma. Há uma decisão já sedimentada do TSE. Se eventualmente houve um ou outro voto divergente no seio desse tribunal (na análise de um processo de cassação), isso não significa controvérsia jurídica", ressaltou Joaquim Barbosa, também favorável à derrubada da liminar que impedia o TSE de realizar os julgamentos.

"A apreciação (…) diretamente pelo TSE, além de propiciar um julgamento mais célere, tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial, porque salvaguarda de pressões locais indevidas", defendeu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no parecer encaminhado pelo Ministério Público ao STF.

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que os processos de cassação que aguardam votação no TSE sejam remetidos aos tribunais regionais eleitorais até que o Supremo conclua a análise do mérito do caso. "Não há absolutamente nenhuma incoerência. Dei a liminar por serenidade e prudência. O fato de ser (entendimento) há 40 ou 50 anos não significa absolutamente nada. Se fosse assim, nem precisaríamos estar aqui", comentou Eros Grau. O relator, Cezar Peluso e Gilmar Mendes referendaram na totalidade a liminar que havia paralisado a atuação do TSE. As opiniões, porém, foram suplantadas pelo voto da maioria.

Fonte: Terra