Projeto beneficia mototaxistas com isenção de IPI

A deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB) apresentou um projeto de lei que vai beneficiar os mototaxistas. O Projeto de Lei Nº 5.801/2009, de autoria da parlamentar comunista, garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas destinadas ao transporte autônomo de passageiros, à entrega de mercadorias e ao serviço comunitário de rua.

A isenção de IPI se aplica somente à aquisição de motocicletas por profissionais autônomos ou por categorias que atendam as formalidades da Lei 12.009/2009, sancionada recentemente pelo presidente Lula. O reconhecimento da isenção será feito pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.

A PL apresentada por Vanessa assegura também a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizado na industrialização dos produtos referidos nesta lei. O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.

A alienação de motocicleta antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária. Além disso, a inobservância deste dispositivo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.

A deputada Vanessa destacou que o projeto de lei se aprovado, vai beneficiar milhares de cidadãos que hoje atuam como mototaxistas para ganhar o sustento de suas famílias. “A atividade de mototaxista é uma realidade que contribui para amenizar as dificuldades do transporte das pessoas em Manaus”, disse.

Para lembrar

A Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta. Ela altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto- frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Para o exercício das atividades citadas acima, é necessário: ter completado 21 (vinte e um) anos; possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Para o profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos: carteira de identidade; título de eleitor; cédula de identificação do contribuinte (CIC); atestado de residência; certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada em serviço.

De Brasília,
Iram Alfaia