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 TCU não condenou nenhum gestor do Ministério do Esporte

Diante das notícias publicadas pela imprensa sobre as contas do Pan, o ministro do Esporte Orlando Silva declarou: "Reconheço a competência, o trabalho e a dedicação do servidor Ricardo Leyser na organização do Pan-2007. Tenho convicção da lisura e do cumprimento da lei no processo. E o Ministério do Esporte tem atendido no prazo e com consistência a todas as demandas do Tribunal de Contas da União".

Ainda a respeito das mesmas informações, que vêm sendo veiculadas pela imprensa, a assessoria de comunicação do Ministério do Esporte esclarece que:

1- Não existe nenhum gestor do Ministério do Esporte "condenado" pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos relativos aos Jogos Pan-americanos Rio 2007.

2- Desde 2005, o TCU vem fazendo monitoramento da execução e prestação de contas de todos os contratos e todos convênios celebrados pelo governo federal para cumprir os compromissos assumidos com a organização dos Jogos. O Ministério reconhece esse trabalho e considera de suma importância a fiscalização do uso de recursos públicos.

3- No mês de junho de 2009, o Tribunal apreciou três processos relativos ao acompanhamento das contas do Pan. Um dos processos foi aprovado e arquivado pelo TCU. Os outros dois foram convertidos em tomada de contas especial com fixação de prazo para o Ministério do Esporte encaminhar esclarecimentos adicionais. Ou seja, a decisão não analisou em definitivo o mérito do assunto e sim abriu um procedimento administrativo no Tribunal para dar continuidade ao processo de auditoria.

4- O processo 017.127/2007-2 (acórdão 1250/2009, de 10 de junho de 2009), referente a contratação de empresa para produção de cerimônias de abertura e encerramento do Pan e do Parapan, foi aprovado e arquivado.

5- Sobre o processo 025.816/2007-1 (acórdão 1251/2009, de 10 de junho de 2009), referente a contratação de serviços de hotelaria e governança para a Vila Pan-americana, no dia 14 de agosto, atendendo à deliberação do acórdão, o Ministério encaminhou ao TCU uma extensa documentação expondo sua argumentação sobre cada item dos questionamentos do órgão.

6- Já sobre o processo 020.983/2007-7 (acórdão 1320/2009, de 17 de junho de 2009), referente a contratação de estruturas temporárias para montagem em diversos locais dos Jogos, o Ministério do Esporte apresentou embargo à decisão do Tribunal, já que os valores questionados pelo órgão não foram pagos à empresa contratada, uma vez que estão retidos no Ministério desde 2007. Neste caso, enquanto o Tribunal não responder aos questionamentos do Ministério, o processo fica suspenso.

7- Em 2007, o Ministério do Esporte adotou como medida preventiva o bloqueio das parcelas finais dos contratos questionados e aguarda a decisão final do Tribunal, para proceder o pagamento ou para o seu cancelamento. Portanto, em caso de a manifestação do TCU vir a ser pelo cancelamento dos pagamentos pendentes, não haverá prejuízo ao Erário nem necessidade de devolução de recursos ao Tesouro, já que os valores não foram pagos às empresas contratadas.

8- No dia 10 de junho, por ocasião do acórdão 1251/2009, o Ministério divulgou nota à imprensa em que “estranhou a decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União a respeito do processo que apura contratação de serviços de hotelaria da Vila Pan-americana, uma vez que, no acórdão nº 2101/2008, de setembro de 2008, o mesmo TCU havia se manifestado explicitamente pela regularidade da execução do contrato feita pelo Ministério (… No que diz respeito à execução do contrato, verificou-se que os serviços foram prestados dentro do esperado sem nenhum indício de irregularidade.).” Ainda a esse respeito, à época o Ministério declarou que “Aparentemente existe uma posição divergente entre os técnicos do Tribunal sobre esse assunto.”

9- Ressaltamos que, desde que o TCU iniciou o processo de acompanhamento dos preparativos e da realização dos Jogos Pan-americanos, o Ministério do Esporte vem colaborando com o Tribunal fornecendo extensa documentação e todos os esclarecimentos solicitados. Todos os questionamentos são respondidos.

10- O Ministério está convicto da correta gestão e aplicação dos recursos utilizados na realização dos Jogos Pan-americanos.

11- Por fim, vale atentar para o fato de que alguns veículos de comunicação se referem a “condenação” do gestor do Ministério por “supostas irregularidades”, o que embute uma contradição, já que, no Brasil, não há condenação por suposição de irregularidade.

Informações complementares:

A imprensa vem tratando o assunto como se fosse uma decisão recente. Um jornal chegou a publicar que o secretário havia sido "condenado" nesta segunda-feira. Entretanto, os dois acórdãos são de junho.

Em ambos os acórdãos, o ministro relator fala em uma coisa ou outra (apresentar defesa ou comprovar recolhimento dos valores ao Tesouro).

Ou seja, os acórdãos não “condenam” o gestor. Ao contrário, oferecem ao Ministério prazo para apresentação de novas documentações e esclarecimentos.

Vale reiterar: ainda que, ao final dos processos, quando o Tribunal emitir sua decisão definitiva, a conclusão seja a de que os valores questionados no contrato com as empresas são indevidos, não haverá necessidade de recolhimento ao Tesouro uma vez que os valores questionados não foram pagos às contratadas; estão bloqueados no Ministério desde 2007 aguardando a decisão final do TCU.

Fonte: Ministério do Esporte