MPF denuncia Ex-Prefeira por dispensa indevida de licitação

Ascom PR/TO

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs denúncia à Justiça Federal contra a ex-prefeita de Conceição do Tocantins, Olívia Miranda de Souza, por dispensa indevida de licitação e desvio de recursos federais que deveriam ser aplicados em melhorias sanitárias no município.

O convênio foi firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em outubro de 2002 e contou com o R$ 263.454,00 de repasses da União. Também foram denunciados o presidente José Bonfim e os integrantes da comissão permanente de licitação Onésio Teles de Deus, Sebastião Filho Guedes Soares e Ariolando Barbosa de Oliveira, além dos empresários Paulo Sérgio Torres, Jesus da Silva Borella, Atos Maciel Nassif e Ricardo Freitas Valle.

Segundo a denúncia, o objeto do convênio deveria ser licitado pela Prefeitura de Conceição do Tocantins na modalidade de tomada de preços, nos termos da Lei n. 8.666/93, não cabendo dispensa da licitação. No entanto, o procedimento teria sido dispensado pela prefeita fora das hipóteses previstas em lei para favorecer Paulo Sérgio. Com auxílio de José Bonfim, o objeto da licitação foi fracionado e, ao invés de promover um só certame na modalidade tomada de preços, teria sido promovida uma simulação da realização de dois convites, para aparentar uma competição que não teria existido.

A documentação falsa do suposto certame foi produzida com colaboração de Sebastião e Onézio, e foi encaminhada à Polícia Federal por Olívia a título de prestação de contas, incumbindo aos dois a falsificação tanto das propostas como da ata de reunião de abertura destas propostas. Os gestores das empresas citadas como participantes disseram em depoimento que nem mesmo encaminharam propostas, e que a assinaturas constantes no procedimento são falsas. O próprio representante da empresa vencedora Nassif e Nassif, Atos Nassif, confirma que não participou da licitação, tendo apenas emprestado sua empresa para que o acusado Jesus Borella participasse. O verdadeiro beneficiário da contratação direta seria Paulo Sérgio, que contratou pessoal e forneceu material para execução da obra. Desde o início sabia-se quem seria o executor das obras, e as empresas seriam apenas fachadas para encobrir o verdadeiro beneficiário das fraudes.

Montada a farsa que redundou na contratação da empresa Mobili, gerida por Ricardo Freitas Valle, Paulo Sérgio assumiu a empreitada conforme o acordo. Ricardo emitiu a nota fiscal relativa a serviços prestados e a entregou a Paulo, mesmo sabendo que ainda não tinham sido executados. Ricardo confirma em depoimento que recebeu os valores, descontou a importância correspondentes aos impostos recolhidos e mais um valor entre 2% e 5% e o restante entregou a Paulo, verdadeiro executor das obras. Os desvios foram comprovados em vistoria realizada por engenheiros da Caixa Econômica Federal, e constatou que 9,51% das obras não haviam sido concluídas.

Outras irregularidades seriam a localização das obras, a relação de beneficiários e seus os endereços que não conferem, as metas do plano de trabalho executadas apenas parcialmente e a fraca qualidade aparente da obra. Também não constavam no processo a ART de execução e fiscalização da obra, o documento da firma vencedora do certame contendo planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e ordem de serviços para início das obras em questão. Paulo também teria se apropriado de parte dos recursos destinados à construção das fossas sépticas e dos sumidouros, já que vários beneficiários tiveram que custear a execução de tais obras. A União teria pago de R$ 40.219,00 pelas fossas sépticas e R$ 23.433,95 pelos sumidouros.

Olivia Miranda Souza, Paulo Sergio Torres Fernandes, José Bonfim Nunes de Miranda, Atos Maciel Nassif, Ricardo Freitas Valle e Jesus da Silva Borella estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 (dispensa indevida de licitação) e nos artigos 299 e 298 do Código Penal (falsidade ideológica das atas de abertura e falsidade material das propostas das empresas), além do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 (peculato). Já Onésio Teles de Deus, Sebastião Filho Guedes Soares e Ariolando Barbosa de Oliveira podem ser condenados por dispensa indevida de licitação e falsidade ideológica das atas de abertura.

Extraido do site www.prto.mpf.gov.br