PEC do CD e DVD fere acordo internacioal

A aprovação da PEC do CD e DVD resultará em conseqüências negativas quanto à participação do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) e promoverá a renuncia fiscal de R$ 30 milhões por ano ao país, “valores nada insignificantes”. As constatações foram feitas na nota número 280 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal expedita na última quarta-feira (28).

O parecer é pelo posicionamento contrário da Receita à aprovação da PEC nº 98/2007, de autoria do deputado Otávio Leite do PSDB-RJ, que deverá ser votada na próxima semana na Câmara dos Deputados.

Segundo a deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB), que solicitou a análise do órgão, a nota será um importante instrumento de negociação para evitar os efeitos danosos à economia do Amazonas. A imunidade tributária sobre os CDs e DVDs musicais produzidos em todo o país afeta diretamente o segmento instalado no Pólo Industrial de Manaus (PIM) formado por cinco empresas que geram seis mil empregos diretos e aproximadamente 18 mil indiretos.

“O novo parecer chega num momento crucial quando conseguimos uma semana na Câmara para buscar um entendimento com o setor da música. As dificuldades são muitas, sobretudo por causa pressão do setor artístico”, diz a deputada.

A análise é feita com o acréscimo no texto da ressalva excluindo da imunidade a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser que, segundo os defensores da PEC, salvaguarda os interesses da Zona Franca. Embora a nota não entre nesse detalhe, a indústria local considera que não é vantagem ter um diferencial de apenas 5% a 10% no preço do produto enquanto existir imunidade no restante do país.

Na nota, consta que a PEC fará com que o país descumpra regras da OMC e poderá responder nos foros internacionais. A principal regra descumprida seria o “Princípio do Tratamento Nacional” por meio do qual os bens importados devem receber o mesmo tratamento dedicado aos seus similares nacionais, ou seja, um CD de músico brasileiro terá que receber, em termos tributários, o mesmo tratamento do músico estrangeiro.

Dos R$ 30 milhões por ano de renuncia fiscal, no caso de aprovação da PEC, a Receita calcula que R$ 8 milhões correspondem ao Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e R$ 22 milhões do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), “valores nada insignificantes, notadamente em momento sensível de mudança no perfil de arrecadação em meio a uma crise financeira internacional”.

Sugere que a atividade seja fomentada por concessão ou incentivos fiscais como a Lei de incentivo à cultura (Lei Rouanet). “Ressalta-se ainda, que, a lograr êxito a PEC nº 98, de 2007, contemplaria apenas um segmento cultural, a música, deixando de lado outras formas de expressão cultural como por exemplo, o teatro, a dança, e as obras audiovisuais”, diz a nota.

Sobre o argumento de que a PEC combate à pirataria, a nota diz que cabe ao governo fortalecer os mecanismo de combate a essa prática, “mediante operações de apreensão de obras audiovisuais em todo o país, campanhas educativas e leis punitivas mais rigorosas”.

De Brasília,
Iram Alfaia