Sem categoria

Sustentação e estabilidade: os desafios do movimento sindical

Com o advento da lei que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, em 2008, o movimento sindical ganhou novo impulso e tem dado saltos de qualidade em sua intervenção social em defesa dos trabalhadores. Porém, dois problemas perduram e precisam ser resolvidos o quanto antes para que o movimento sindical — sobretudo na base, nos sindicatos — melhore sua intervenção e protagonismo político.

Por Marcos Verlaine*, no site do Diap

O primeiro diz respeito ao financiamento ou sustentação financeira dos sindicatos. O segundo diz respeito à estabilidade do dirigente sindical. Estes dois problemas têm colocado o movimento sindical em xeque e numa defensiva, pois a instabilidade financeira aliada à instabilidade do dirigente fazem com que as entidades funcionem em bases muito precárias.

Desse modo, o movimento sindical — centrais, confederações, federações e sindicatos — precisa atuar para superar estes que são problemas centrais da estrutura sindical brasileira. Dois projetos de lei em discussão no Senado podem contribuir, se aprovados, para superar estas deficiências do movimento sindical. Ambos são de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).

Sustentação financeira

O projeto que trata da sustentação financeira é o PLS 248/06, que já foi aprovado pelas comissões temáticas do Senado e, agora, aguarda votação no plenário. O projeto regulamenta a cobrança, pelos sindicatos, da taxa assistencial em razão da assinatura da convenção ou acordo coletivo de trabalho. Pelo projeto, após a assinatura da convenção coletiva, os sindicatos poderão cobrar da categoria até 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade.

Segundo o projeto de Paim, “a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não, conforme prerrogativa prevista na alínea 'e' do artigo 513 desta consolidação, e na alínea 'c' do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

Este “percentual de contribuição assistencial devido, a ser creditado para a entidade sindical representativa, e a forma de rateio serão fixados por assembleia geral dos trabalhadores”, determina o projeto. Ademais, fica "vedada a fixação de percentual de contribuição superior a 1% da remuneração bruta anual do trabalhador em atividade".

A aprovação deste projeto de lei dará sustentabilidade às entidades, que poderão atuar mais efetivamente para que as relações de trabalho no país melhorem em favor dos trabalhadores. É sempre bom lembrar que os empresários têm atuado no Senado para protelar a aprovação desta matéria, pois entendem, numa compreensão refinada da luta de classes, que sindicatos enfraquecidos são reféns e presas fáceis na disputa entre o capital e o trabalho.

Estabilidade do dirigente sindical

Resgatar a estabilidade para todos os diretores que compõem as direções sindicais, inclusive para os membros do conselho fiscal das entidades, é fundamental para melhorar a intervenção do sindicato e do dirigente, que hoje se não estiver na executiva da entidade está arriscado a ser demitido, pois este não tem estabilidade.

Isto tem funcionado como um verdadeiro garrote contra os sindicatos e os dirigentes sindicais. Sob ameaça de demissão, nenhum trabalhador vai arriscar seu emprego e/ou carreira para atuar no sindicato. O que dificulta a renovação das direções sindicais e arrefece a luta reivindicatória dos trabalhadores.

Para solucionar essa mazela está em discussão no Senado o PLS 177/07, que veda a dispensa do empregado sindicalizado ou associado que concorrer a cargo de direção ou conselho fiscal ou de representação, incluindo os suplentes, desde o registro da candidatura até um ano após o termino do mandato. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável do senador José Nery (Psol/PA). Agora, aguarda apreciação de recurso para votação da matéria no plenário do Senado.

Ao justificar a iniciativa, o senador Paim argumenta que "A realidade nos mostra que, infelizmente, inúmeros dirigentes sindicais têm sido demitidos por exercer as atividades para as quais foram eleitos, ou seja, representar os trabalhadores entre os empregadores ou na sociedade civil". E arremata: "Esta é uma atividade necessária para a preservação dos direitos da classe trabalhadora".

Assim, aprovar os dois projetos nas duas casas do Congresso poderá contribuir sobremodo para enraizar os sindicatos na sociedade como legítimos defensores dos trabalhadores. A compatibilidade entre a estabilidade financeira com a estabilidade do dirigente contribuirá para que o movimento sindical brasileiro ingresse em nova e alvissareira fase da luta por melhores condições de vida para a classe trabalhadora.

Para serem aprovados, será necessária mais pressão do movimento sindical no Senado Federal. Pressão esta que o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e todas as entidades que o compõe têm exercido mais efetivamente entre os senadores, inclusive nos estados de origem dos parlamentares.

O movimento sindical precisa "abraçar" estes dois projetos e aprová-los no Congresso, pois estão na ordem do dia dos trabalhadores.

* Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)