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Suplente do PMDB que cargo da deputada tucana Rita Camata

Marcelino Ayub Fraga, eleito suplente de deputado federal pelo PMDB no Espírito Santo em 2006, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a decretação da perda do cargo da deputada Rita Camata por infidelidade partidária. Ele alega que a deputada abandonou o PMDB e já se filiou ao PSDB. Segundo ele, a deputada comunicou a sua saída do PMDB, no último 30 de setembro, sem apresentar justa causa para abandonar a legenda.

Marcelino Fraga alega que tem legitimidade para pedir a perda do cargo, pois o PMDB não questionou a saída da parlamentar dentro do prazo estipulado pela resolução 22.610/07, do TSE, que é de 30 dias após a desfiliação.

A resolução 22.610/07 estabelece que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não formule o pedido dentro de 30 dias após a desfiliação, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir a decretação da perda do mandato.

A mesma norma define os quatro motivos como justa causa para se deixar uma legenda sem que haja a perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

A Assessoria da deputada disse que a mudança de Partido foi resultado de um acúmulo de insatisfações que a parlamentar vinha vivendo na legenda. Camata, que foi candidata a Vice-Presidente na chapa de José Serra nas eleições de 2002, alegou que não se sentia à vontade no PMDB e por coerência ideológica mudaria para o PSDB.

Da sucursal de Brasília
Com agências