Sem categoria

MP opina por arquivar inquérito sobre Abin na Satiagraha

O Ministério Público Federal (MPF) opinou nesta quarta-feira pelo arquivamento do inquérito policial que apura suposto crime na cessão de servidores e na colaboração de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante as investigações da Operação Satiagraha. Para o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, o empréstimo dos servidores da Abin não se constitui em um crime, e sim em irregularidade administrativa, por isso o inquérito deveria ser arquivado.

Deflagrada no dia 8 de julho de 2008, a Operação Satiagraha foi comandada pelo delegado Protógenes Queiroz e reuniu quase 300 agentes da Polícia Federal. A ação prendeu Daniel Dantas, fundador do Banco Opportunity, que foi posteriormente indiciado pelos crimes de gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e empréstimo vedado. Além dele, outras 12 pessoas foram indiciadas, entre elas o empresário Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.

Os autos do inquérito, que tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Estado de São Paulo, foram encaminhados para manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tendo em vista a decisão do juiz Federal Ali Mazloum, que rejeitou o arquivamento considerando "como anômala a cooperação entre Abin e Polícia Federal".

O voto

O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, votou pela insistência no arquivamento do inquérito porque, para ele, não houve crime na cessão de agentes da Abin, porque os agentes cedidos atuaram como coadjuvantes, auxiliares e sob as ordens de um do delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz.

O voto afirma ainda que o direito de investigar mediante o inquérito policial é exclusivo da polícia judiciária, mas investigações de crimes são feitas pelos mais diversos órgãos públicos e não há reserva de mercado investigatório para a Polícia Federal. "Se todos são responsáveis pela segurança pública, não se pode afastar, a priori, a colaboração de outros órgãos, muito menos da Abin", afirmou.

O subprocurador-geral da República disse ainda que os agentes da Abin não praticaram atos de gestão ou decisão, mas colaboraram nas investigações. Todas as medidas cautelares, como busca e apreensão e interceptações telefônicas deferidas judicialmente, não foram solicitadas pela Abin, mas pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público, e seu cumprimento foi executado pela Polícia Federal. Por isso, Gonçalves considerou os agentes da Abin como coadjuvantes em questões pontuais e determinadas.

Wagner Gonçalves afirmou ainda que a cessão dos servidores da Abin pode ser caracterizada como irregularidade administrativa e, por isso, em improbidade, mas não como crime. "Afora isso, após os fatos aqui questionados, há norma posterior, que permitiu a regularização de servidores cedidos pela Abin, que estariam irregulares", afirmou.

Fonte: Terra