Governo investe na seleção de macaúba para produção de biodiesel

Ascom – Seagro
A palmeira macaúba, ou coco-baboso, planta típica das florestas tropicais, surge como mais uma fonte alternativa para a extração de óleo para produção de biocombustíveis.

No Tocantins, o governo do Estado, por meio da parceria entre a Seagro – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, por meio do CPAC – Centro de Pesquisa Agropecuária do Cerrado, implantaram no Centro Agrotecnológico de Palmas, em abril de 2009, experimento para avaliação da macaúba, visando à produção de biodiesel.

A pesquisa é um incentivo aos agricultores tocantinenses, por oportunizar mais uma alternativa de renda com a agroenergia. Nos estudos estão sendo avaliados cinco acessos (materiais) de diferentes regiões do país. “Com isso, pretende-se descobrir quais são as palmeiras mais adaptáveis e as que possuem maior produtividade para, posteriormente, disponibilizar aos agricultores do Estado”, argumentou o coordenador de Agroenergia da Seagro, Luiz Vieira. O coordenador também destaca que, apesar de a palmeira existir em todas as regiões do Estado, o agricultor não sabe ainda como aproveitar economicamente o fruto.

Uma das vantagens da macaúba é a sua elevada produção de óleo, chegando a 4,5 litros por hectare. A extração é simples, feita por moagem e prensagem dos frutos, explica o coordenador de agroenergia da Seagro, Luiz Vieira. O resíduo ou a torta de macaúba pode ser usado como fertilizante orgânico ou como ração para bovinos, caprinos e ovinos. E ainda, o endocarpo (casca grossa) pode-se transformar em carvão de excelente qualidade.

Consorciado

Outro aspecto favorável da oleaginosa é o plantio consorciado, que pode proporcionar a diversidade de culturas. Na fase inicial, até aos cinco anos de vida, pode-se inserir outras atividades como o arroz, feijão e milho e outras oleaginosas como mamona, pinhão-manso e amendoim. Em outra fase, quando as palmeiras atingirem a altura de 7 a 10 metros e estiverem em produção normal de frutos, pode-se consorciar com a bovinocultura. (Elmiro de Deus)
Extraido do site da Secom-TO